Comissão aprovou proposta que prevê contagem pública de votos por amostragem| Foto: Mario Agra / Câmara dos Deputados
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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (11), o projeto de lei que possibilita a contagem pública dos votos e proíbe o voto exclusivamente eletrônico no Brasil. A aprovação ocorreu com 31 votos favoráveis e 20 contrários. A proposta ainda precisará ser votada no plenário da Câmara antes de seguir para o Senado.

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O assunto havia sido dado como encerrado pelo presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), após a derrota da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do Voto Impresso, em uma comissão especial e no plenário em 2021. No entanto, por meio de um projeto de lei em tramitação desde 2015, o tema foi trazido ao debate novamente.

Pelo texto aprovado, haverá um registro impresso de cada voto e 5% das urnas eletrônicas serão selecionadas aleatoriamente, por meio de sorteio público, para a contagem pública dos votos, a ser feita na própria seção eleitoral pelos membros da mesa receptora de cada sessão. A contagem deverá ser feita com a presença de representantes dos partidos políticos, do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e de outras entidades interessadas. O texto, porém, não especifica como o registro de voto será impresso.

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Para o relator da proposta, deputado José Medeiros (PL-MT) a contagem por amostragem traz mais transparência e deixa o processo mais confiável.

“A implementação da contagem pública em uma amostra aleatória de 5% das urnas busca aprimorar a transparência e a confiabilidade do processo eleitoral, sem comprometer a celeridade da apuração. A seleção aleatória das urnas para contagem manual serve como mecanismo de auditoria, permitindo a identificação de possíveis inconsistências entre os resultados eletrônicos e físicos”, afirmou Medeiros em seu voto.

Medeiros previu ainda que, caso haja divergência entre o escrutínio eletrônico e o público, prevalecerá o resultado apurado no escrutínio público. Após o escrutínio, os votos deverão ser guardados em uma urna com lacre por um ano para eventuais recontagens.