No início da tarde desta quarta-feira (9), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados deu aval à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 8/2024, que limita decisões monocráticas (individuais) dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
O texto passou pela comissão com 38 votos favoráveis e 18 contrários. A análise na CCJ trata apenas da admissibilidade da matéria, sem discussão sobre o conteúdo do texto.
Agora, a proposta segue para análise de uma comissão especial, que ainda será criada para discutir eventuais alterações no texto da proposta.
Depois de passar pela comissão especial, a proposta precisa ser votada no plenário da Câmara. Sua aprovação depende dos votos de, no mínimo, 308 deputados em dois turnos de votação.
A PEC das decisões monocráticas foi aprovada no Senado em novembro de 2023 e ficou parada na Câmara até o mês de agosto deste ano.
A pauta foi destravada pelo presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), no mesmo momento em que o STF suspendeu a execução de emendas parlamentares.
“Com a aprovação na CCJ, damos um passo importante para assegurar uma justiça verdadeiramente imparcial e equilibrada, promovendo maior segurança jurídica e garantindo a preservação das liberdades individuais”, disse a presidente da comissão, deputada Caroline de Toni (PL-SC).
PEC das decisões monocráticas
A PEC detalha o dispositivo da Constituição segundo o qual, somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial, os tribunais poderão declarar a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do Poder Público.
Além de ter sido proposta com uma resposta aos avanços do STF contra os outros Poderes, a PEC também alcança outras instâncias do Judiciário.
O relator da proposta na CCJ, deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS), disse que o avanço da PEC é uma "aplicação" do sistema de freios e contrapesos entre os Poderes.
"A proposição nada mais é do que a aplicação prática e inequívoca do princípio de freios e contrapesos visando a convivência harmônica entre os poderes [...] Não pode apenas um magistrado concentrar em si o poder decisório que deve ser resguardado ao colegiado", defendeu.
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