O ex-ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta sexta-feira (29) que a decisão do ministro Dias Toffoli em suspender o pagamento de uma multa de R$ 10,3 bilhões pela J&F foi tecnicamente correta. Porém, ele defendeu que a análise deve ser submetida para análise dos outros ministros.
“Impõe-se, no entanto, em tais casos, que o relator submeta sua decisão monocrática ao exame do Plenário ou da Turma, para que esses órgãos colegiados a confirmem, ou não, como expressamente o exige o Regimento Interno do STF”, disse Celso de Mello, em entrevista ao Poder360.
Caso a decisão seja submetida ao plenário da Corte, a análise não será feita antes do início de fevereiro, quando acaba o recesso do Supremo. O despacho de Toffoli foi publicado no dia 19 de dezembro, no mesmo dia em que o STF fez a sessão de encerramento do ano.
Em relação ao fato da liminar ter sido autorizada por Toffoli, tendo como parte a advogada Roberta Rangel, esposa dele, em um litígio envolvendo uma das empresas do grupo, Celso de Mello disse que "não há impedimento legal".
“Mostra-se totalmente desprovida de fundamentação jurídica a (equivocada) alegação de impedimento do ministro Dias Toffoli para julgar os pleitos que lhe foram dirigidos, pelo fato –segundo erroneamente se sustenta– de seu cônjuge (que não trabalha nem atua nessa causa) ser advogada do grupo J&F”, disse Mello.
De acordo com o Código de Processo Civil, juízes são impedidos de julgar causas nas quais cônjuges ou parentes atuem diretamente. Essa regra era diferente até agosto deste ano. Até então, juízes também eram proibidos de julgar processos em que figuravam como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge ou parente até o 3º grau. No entando, o STF entendeu que a proibição violava os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e que, portanto, era inconstitucional.
Decisão de Toffoli
A decisão de Toffoli é uma resposta a um recurso apresentado pela J&F ao STF em novembro após o desconto de R$ 6,8 bilhões na multa, inicialmente concedido pelo subprocurador da República Ronaldo Albo e anulado pelo Conselho Institucional do Ministério Público Federal (MPF).
A multa cancelada estava relacionada a um acordo firmado entre a J&F e o MPF no âmbito da Operação Greenfield. A empresa havia impetrado o recurso no STF buscando não apenas o cancelamento da multa, mas também a anulação de todos os “negócios jurídicos de caráter patrimonial” derivados das operações Lava Jato, Greenfield, Sépsis e Cui Bono.
Por outro lado, Toffoli não atendeu ao pedido feito pela J&F referente à venda da companhia Eldorado Celulose à Paper Excellence. Além de Roberta Rangel, o ex-ministro Ricardo Lewandowski também atua na defesa da empresa.
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