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A Câmara dos Deputados aprovou em sessão nesta terça-feira (22) o projeto de lei (PL) nº 3.267/2019, de autoria do poder Executivo, que modifica o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entre as alterações, destacam-se o aumento da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), de 10 anos para condutores de até 50 anos, e um novo sistema de pontuação que vincula a suspensão do direito de dirigir à gravidade da infração. Como já havia sido aprovado pelo Senado, o texto segue agora para sanção do presidente Jair Bolsonaro.
Pelo projeto aprovado, o prazo de validade da CNH passa a se distinguir de acordo com a idade do condutor. Se, por um lado, aqueles com 18 a 50 anos poderão manter a habilitação por até uma década, quem tem entre 50 e 70 anos continuará mantendo apenas por cinco anos. Acima disso, a pessoa precisará ir ao Detran a cada três anos. A mudança do sistema de pontuação por infração cometida a partir da suspensão da CNH também está diferente.
O texto aprovado define uma escala com três limites de pontuação: 20 pontos se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas; 30 pontos se tiver apenas uma gravíssima; e 40 pontos se não tiver nenhuma nos últimos 12 meses. A proposta original, ou seja, a enviada pelo governo, propunha apenas a mudança de 20 para 40 pontos.
A matéria havia sido aprovada pelos senadores, em 3 de setembro, e, por ter sido modificada, voltou à Câmara. Um dos pontos alterados pelo Senado — e rejeitado pelos deputados — versa sobre a infração no ato de transportar ou manter embalagem de bebida alcoólica aberta no interior do veículo.
O relator da matéria, Juscelino Filho (DEM-MA), não acatou a emenda por entender que o texto deveria trazer exceção para os veículos de transporte turístico. Entendeu, também, que a bebida aberta poderia ainda ser consumida pelo passageiro, não pelo motorista. Ao todo, o Senado propôs 12 mudanças, sendo que quatro foram rejeitadas.
Uma das emendas aceitas pelos deputados proíbe converter pena de reclusão por penas alternativas no caso de morte ou lesão corporal provocada por motorista bêbado ou sob efeito de drogas. Como o homicídio de trânsito é culposo, o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) pode ser interpretado favoravelmente ao motorista porque permite a conversão da pena de qualquer tamanho no caso de crime culposo. O código impõe pena de reclusão de 5 a 8 anos para o homicídio culposo praticado por motorista embriagado ou sob efeito de drogas e pena de reclusão de 2 a 5 anos no caso de lesão corporal grave ou gravíssima.
Com a aprovação no Congresso, o presidente Jair Bolsonaro tem até 15 dias para sancionar a lei. Mas a expectativa é que o texto seja assinado e se transforme em lei de fato ainda nesta semana por ocasião da Semana Nacional do Trânsito, que vai até a próxima sexta-feira (25). As mudanças feitas pelo projeto valerão depois de 180 dias da publicação da futura lei.
Confira abaixo, em detalhes, as mudanças feitas no Código de Trânsito e como elas vão impactar o dia a dia dos motoristas brasileiros:
Validade da CNH
Condutores com até 50 anos de idade terão uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida por 10 anos. Os motoristas com idade entre 50 e 70 anos terão a carteira válida por cinco anos, como é atualmente. Os que tiverem acima de 70 anos precisarão renová-la a cada três anos. Indícios de deficiência física ou mental, ou de doença que possa diminuir a capacidade para a condução do veículo podem implicar em redução da validade da CNH por parte do perito examinador. Os Detrans deverão enviar mensagem eletrônica aos condutores, com 30 dias de antecedência, alertando sobre o fim da validade das habilitações.
Novo sistema de pontos
Fica ampliado o limite de pontos para a suspensão da CNH. Para condutores profissionais, sobe de 20 para 40 pontos. Os demais ficam enquadrados em categorias específicas, que dependem da quantidade de infrações gravíssimas cometidas nos últimos 12 meses. São três classificações: 40 pontos para quem não tiver infração gravíssima; 30 pontos para quem tiver uma infração gravíssima; e 20 pontos para quem tiver duas ou mais infrações dessa gravidade.
Exame toxicológico
Os deputados mantiveram a obrigatoriedade de os condutores realizarem exame toxicológico nos casos da retirada de carteiras das categorias C, D e E. Para adaptar os prazos em razão das diferentes validades, somente os motoristas com menos de 70 anos precisarão fazer novo exame depois de dois anos e meio da renovação.
Relaxamento de multas
Todas as multas leves e médias passam a ser puníveis apenas com advertência, caso o motorista não seja reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses. O prazo máximo para a aplicação da penalidade e expedição da notificação de multa ao infrator é de 180 dias. Caso o condutor apresente defesa prévia, o período dobra. A multa perda a validade se o poder público perder o prazo de contestação.
Uso da cadeirinha
A cadeirinha para crianças tem seu uso obrigatório no Código de Trânsito Brasileiro, ou seja, não é regulamentado mais apenas por normas infralegais. Os condutores serão obrigados a ter o equipamento para o transporte de crianças com até 10 anos que não tenham atingido 1,45 m de altura.
Notificação eletrônica
Fica criado o sistema de notificação eletrônica de multas. O condutor poderá optar por esse tipo de modelo. O reconhecimento da infração cometida possibilitará que o motorista ganhe desconto de 40% no valor da multa. Em caso de o condutor não reconhecer a infração, o sistema de notificação eletrônica deverá, contudo, disponibilizar campo para a apresentação de defesa e de recurso.
Farol baixo
O condutor fica obrigado a manter o farol baixo apenas em rodovias de pista simples fora do perímetro urbano. As montadoras ficam obrigadas a produzir veículos nacionais e internacionais com luzes de rodagem diurna.
Exame de direção
Condutores das categorias C, D e E deverão comprovar resultado negativo em exame toxicológico para tirar ou renovar a carteira. Peritos examinadores deverão ser médicos e psicólogos, com titulação específica em medicina do tráfego e psicologia do trânsito conferida pelo conselho profissional.
Licenciamento
Fica vedado o licenciamento de veículos que não tenham atendido campanhas de recall há mais de um ano.
Veículos blindados
O condutor fica dispensado de documentos ou autorizações adicionais para regularizar veículos blindados além das normativas já previstas no Código de Trânsito.
Venda de veículos
O comprador de um veículo terá 30 dias para registrá-lo em nome próprio. O não cumprimento do prazo impõe ao vendedor o prazo de outros 60 dias para a comunicação da venda junto ao Detran. O não cumprimento de um dos prazos implica em penalização com infração leve.
Cadastro Positivo
Fica criado o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), que terá a finalidade de cadastrar os condutores que não cometeram infração nos últimos 12 meses. Cadastrados terão benefícios fiscais ou tarifários, na forma de legislação específica para cada estado, além do Distrito Federal. O interessado deverá requerer autorização prévia e expressa da abertura de cadastro.
“Corredores” de moto
Os chamados “corredores” de motociclistas terão regras específicas no Código de Trânsito. Uma delas é a possibilidade de se admitir o tráfego de veículos quando o fluxo estiver lento ou parado. Em caso de duas faixas com o fluxo menos “pesado”, a passagem será admitida somente na faixa à esquerda. O fluxo deverá respeitar uma velocidade “compatível” que garanta a segurança de pedestres, ciclistas e demais veículos.
Bicicletas
Condutores que não reduzirem a velocidade ao ultrapassar ciclistas terão a pena aumentada. Também fica criada uma infração específica, de categoria grave, para casos de motoristas que pararem sobre ciclovia ou ciclofaixa. Será atribuição do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentar as bicicletas motorizadas, bem como o licenciamento e emplacamento para a circulação delas nas vias.