Projeto que muda regras da CNH apresentado pelo governo deve ser votado ainda neste ano pela Câmara.| Foto: Albari Rosa/Gazeta do Povo

A Câmara dos Deputados pretende votar ainda em 2019 o projeto de lei que altera as regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O texto original, enviado ao Congresso pelo presidente Jair Bolsonaro, foi modificado pelos parlamentares. Mas a principal proposta foi mantida: dobrar o número de pontos necessários para suspender a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Atualmente, quando atinge 20 pontos de multas, o motorista tem a carteira suspensa. O projeto pretende elevar para 40 a pontuação a partir da qual a CNH é suspensa.

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A comissão especial criada para analisar o projeto promoveu uma série de mudanças no texto de Bolsonaro. Mas ainda assim o substitutivo que vai à votação no plenário, do deputado Juscelino Filho (DEM-MA), promove muitas modificações na atual legislação de trânsito: cria novas regras para renovar a CNH, para fazer curso de reciclagem e para transportar crianças nos carros. Também abranda penas para motociclistas e cria uma loteria para premiar os bons motoristas.

Confira os principais pontos do projeto que será votado no plenário da Câmara dos Deputados:

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Pontos para suspensão da CNH dobram 

Caso o projeto seja aprovado, o motorista poderá acumular 40 pontos para ter a carteira de habilitação suspensa. Atualmente, ao atingir 20 pontos em um ano, a CNH é suspensa.

Motoristas profissionais (categorias C, D ou E) podem “optar por participar um curso preventivo de reciclagem” sempre que atingir 30 pontos ao ano, e não 14, como a regra vigente exige.

O projeto determina a suspensão do direito de dirigir quando o motorista chegar às seguintes pontuações:

  • 20 pontos, caso o motorista tenha duas ou mais infrações gravíssimas
  • 30 pontos, caso o motorista tenha praticado uma infração gravíssima
  • 40 pontos, se o condutor não tiver tido nenhuma multa por infração gravíssima
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Prazo para renovar CNH aumenta para a maioria dos motoristas

O substitutivo da Câmara prevê que os exames de renovação da CNH têm de ser realizados com a seguinte periodicidade:

  • Condutores com menos de 40 anos: a cada dez anos
  • Condutores com idade igual ou superior a 40 anos e inferior a 70 anos: a cada cinco anos
  • Condutores com idade igual ou superior a 70 anos: a cada três anos

Além disso, a periodicidade de renovação do exame será de cinco anos para os condutores das categorias C, D e E que exercem atividade remunerada em veículo. O substitutivo exige avaliação psicológica para condutores que estejam com o direito de dirigir suspenso e se envolvam em acidentes graves.

O projeto do presidente ampliava os prazos para renovação dos exames de 5 para 10 anos para todos os condutores de até 65 anos de idade; e de 3 para 6 anos, para condutores com mais de 65 anos.

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Atualmente, condutores de até 65 anos têm que renovar a CNH a cada cinco anos. Acima dessa faixa etária, a cada três anos.

Reciclagem preventiva para motoristas profissionais

O substitutivo da Câmara ao projeto do governo garante que o motorista infrator terá a opção de passar por um curso de reciclagem e avaliação psicológica antes de perder a CNH. É uma alternativa para que ele não fique sem poder trabalhar. A proposta dos deputados, que manteve o texto do governo, prevê que, ao acumular 30 pontos anualmente, motoristas profissionais podem fazer o curso de reciclagem para que seus pontos sejam excluídos de sua carteira. Atualmente, a legislação prevê que a reciclagem pode ser feita com 14 pontos.

Transporte de crianças com cadeirinha terá regras mais rígidas

O substitutivo prevê que crianças menores de 10 anos ou com menos de 1,45 m de altura têm de obrigatoriamente ser transportadas no banco de trás dos veículos com dispositivo de retenção (cadeirinha ou assento de elevação) adequado para cada idade. Originalmente, o projeto de lei apresentado pelo governo considerava a idade de 7 anos e meio para o transporte no banco traseiro, com cadeirinha ou assento de elevação.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) atualmente determina que crianças de até 7 anos e meio devem usar assentos de elevação. Entre essa idade e 10 anos, devem usar o cinto de segurança, sempre no banco de trás do veículo. A partir daí, podem sentar-se ao lado do motorista.

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Regras mais brandas para motociclistas perderem a CNH

Atualmente, o Código de Trânsito considera infração “gravíssima” conduzir motocicletas sem usar capacete com viseira ou óculos de proteção. A pena é multa e a suspensão do direito de dirigir. O substitutivo da Câmara manteve a mudança proposta no projeto do presidente Bolsonaro para abrandar a punição. Essa infração, caso a proposta seja aprovada, será considerada de gravidade “média” – passível de multa, mas sem suspensão da CNH.

Exame toxicológico para motoristas profissionais continua obrigatório

O substitutivo da Câmara prevê que os condutores das categorias C, D e E que exerçam atividade remunerada em veículo deverão comprovar resultado negativo em exame toxicológico para a obtenção e renovação da CNH. O projeto de lei original de Bolsonaro retirava a exigência do exame toxicológico para esses motoristas.

Sorteio de dinheiro para bons motoristas

Os deputados propõe no substitutivo a criação de um Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) que não cometeram nenhuma infração ao longo de um ano. A intenção é estimular a condução responsável e premiar os bons condutores. A proposta é que esses motoristas participem de um sorteio anual do valor correspondente a 1% do montante de multas arrecadadas pelo Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset) aos condutores cadastrados. Essa medida não constava do projeto original do governo Bolsonaro.

Facilidade para quem conduz ciclomotores de até 50 cilindradas

O substitutivo do projeto dispensa o candidato à obtenção da Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) de participar do curso teórico-técnico e do curso de prática de direção veicular. Os ciclomotores contemplados no texto são os veículos de duas ou três rodas, com um motor de combustão interna de até 50 cilindradas e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda os 50 quilômetros por hora. O objetivo, segundo o relator,  é baratear o custo da obtenção da ACC e, assim, trazer “para a legalidade milhares de condutores que hoje, em razão dos altos valores, pilotam os ciclomotores sem documento de habilitação”.

Bicicletas motorizadas

Tanto o texto original do presidente Bolsonaro quanto o substitutivo da Câmara determinam que deve ficar a cargo do Contran especificar quais tipos de bicicletas motorizadas e veículos equiparados são sujeitos ao registro, licenciamento e emplacamento para circulação.

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