O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta segunda-feira (30/9) novas normas para diminuir a litigiosidade trabalhista no país. A principal mudança prevê que acordos firmados entre empregador e empregado, se homologados pela Justiça do Trabalho, terão efeito de quitação final, impedindo que futuras reclamações sejam apresentadas sobre os mesmos termos.
A medida, estabelecida pelo Ato Normativo 0005870-16.2024.2.00.0000, foi aprovada de forma unânime durante a 7.ª Sessão Extraordinária Virtual de 2024 do CNJ. O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), destacou que o alto número de disputas trabalhistas no Brasil prejudica a criação de empregos formais e o investimento no país. "É ruim para o trabalhador, para o sistema de Previdência e para o desenvolvimento do país", afirmou Barroso, acrescentando que a nova resolução protege o trabalhador e oferece segurança jurídica aos empregadores.
O novo regulamento abrange acordos realizados por negociação direta entre as partes ou por mediação pré-processual. Segundo Barroso, caberá ao juiz do trabalho avaliar a legalidade e a razoabilidade dos acordos antes de homologá-los. Nos primeiros seis meses, a resolução se aplicará apenas a acordos com valores superiores a 40 salários mínimos, média dos acordos homologados pela Justiça do Trabalho em 2023. A intenção é monitorar os impactos da medida antes de expandi-la para outros casos.
Segundo dados do relatório Justiça em Números do CNJ, a quantidade de processos pendentes na Justiça do Trabalho caiu entre 2017 e 2019, mas voltou a subir em 2020 e permaneceu estável nos anos seguintes. Em 2023, havia cerca de 5,4 milhões de processos pendentes, um número similar ao de 2017. A litigiosidade excessiva, afirmou Barroso, “torna incerto o custo da relação de trabalho antes do seu término, o que é prejudicial a investimentos e à criação de empregos formais.”
Conciliação e segurança jurídica
A resolução também estabelece que trabalhadores menores de 16 anos ou incapazes só poderão participar de acordos com a presença de seus responsáveis legais. A homologação desses acordos dependerá da solicitação voluntária dos envolvidos e será feita em conformidade com os Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT), conforme resoluções do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).
A expectativa é que, com as novas regras, a litigiosidade trabalhista seja reduzida, criando uma via segura para que acordos entre empregadores e empregados sejam formalizados de maneira definitiva e sem risco de futuras disputas. O ministro Barroso destacou que o objetivo é prevenir o ajuizamento de reclamações e proporcionar uma solução consensual para os conflitos trabalhistas.
A resolução foi construída após amplo diálogo entre diversos órgãos e instituições, incluindo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Ministério Público do Trabalho, o Ministério do Trabalho e Emprego, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), centrais sindicais e confederações patronais. A minuta final se baseou em esforços do CSJT para estruturar melhor os resultados dos Cejuscs-JT em todo o país e nas políticas de tratamento adequado de disputas de interesse, conforme as resoluções anteriores do CSJT.
As mudanças estão alinhadas com dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), introduzidos pela Reforma Trabalhista de 2017, que regulamentam a homologação de acordos extrajudiciais.
A festa da direita brasileira com a vitória de Trump: o que esperar a partir do resultado nos EUA
Trump volta à Casa Branca
Com Musk na “eficiência governamental”: os nomes que devem compor o novo secretariado de Trump
“Media Matters”: a última tentativa de censura contra conservadores antes da vitória de Trump
Triângulo Mineiro investe na prospecção de talentos para impulsionar polo de inovação
Investimentos no Vale do Lítio estimulam economia da região mais pobre de Minas Gerais
Conheça o município paranaense que impulsiona a produção de mel no Brasil
Decisões de Toffoli sobre Odebrecht duram meses sem previsão de julgamento no STF
Deixe sua opinião