O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu suspender o ato do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que determinou o afastamento do desembargador Adriano Roberto Linhares Camargo. Ele estava afastado do cargo, há três dias, após ter defendido a extinção da Polícia Militar durante um julgamento no tribunal.
A suspensão do afastamento foi publicada pelo corregedor nacional de justiça, ministro Luis Felipe Salomão. Na decisão, Salomão apontou que a manifestação do desembargador se deu no calor dos debates em sessão de julgamento criminal em que se discutia exatamente os procedimentos policiais.
“A independência funcional do magistrado é pedra de toque do Estado Democrático de Direito, assim como o livre convencimento motivado, devendo os magistrados fundamentar as suas decisões a partir da análise do caso concreto e das provas apresentadas, obedecidos os limites constitucionais”, destacou o corregedor.
O corregedor disse também que "ainda que se entenda tratar-se de uma crítica infeliz ou temerária, penso que, no contexto em que proferida, em sede de exame superficial, não se cuida de ofensa frontal à instituição policial”. Em virtude disso, concluiu o ministro, a conduta do desembargador não representa ameaça ou risco para que permaneça na jurisdição.
Além do retorno de Adriano Robert Linhares Camargo ao cargo, a decisão avocou o processo aberto pelo TJGO, conforme previsão do artigo 79 e parágrafo do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Por fim, foi designada ainda audiência de mediação, na Corregedoria Nacional de Justiça, com a presença do desembargador e do presidente do Tribunal de Justiça de Goiás, Carlos Alberto França. A audiência está marcada para o dia 21 de novembro.
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