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A Corregedoria Nacional de Justiça instaurou reclamação disciplinar contra o juiz da Vara de Plantão de Jales (SP), José Gilberto Alves Braga Júnior, que associou o comportamento do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, à prática de crimes. A decisão da corregedoria atende a um pedido da Advocacia Geral da União (AGU), apresentado no dia 25 de julho.
A reclamação refere-se a uma manifestação do magistrado que ocorreu durante audiência de custódia, onde ele imputou ao presidente Lula, "a conduta de relativizar o furto de telefones celulares, no corpo de decisão judicial por ele proferida”.
Na decisão, o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, qualificou a informação do juiz como “inoportuna, fundamentada em notícia falsa e absolutamente desconexa do fato ocorrido (…) com propósito de angariar repercussão midiática”. Segundo o ministro, o documento aponta para uma preocupante “inserção indevida do Poder Judiciário nas disputas e lutas da sociedade” e frisa o necessário distanciamento da magistratura para resguardar “a ordem constitucional e pacificar com isenção os conflitos que lhe são submetidos”.
O corregedor destaca ainda que a fala do juiz da corte paulista afrontou o Código de Ética da Magistratura Nacional (artigos 1, 2, 5, 8, 9, 13 e 25) e o artigo 35 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).
“É dever do magistrado o embasamento de suas decisões judiciais. Não é demasiado lembrar que liberdade de expressão não é absoluta. Sua própria enunciação costuma vir acompanhada de marcos restritivos como, no caso do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, a disposição do direito à liberdade de expressão implicará deveres e responsabilidades especiais e poderá estar sujeito a certas restrições”, afirma, na decisão.
O juiz terá agora 15 dias para apresentar sua defesa. Após essa data, o caso poderá ser apreciado pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).