O corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell, impôs um “teto” de R$ 46,3 mil ao penduricalho pago a juízes do TJ-SE.| Foto: Rômulo Serpa/Agência CNJ
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O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, liberou o pagamento extra de até R$ 46.366,19 (teto do funcionalismo público) por mês em penduricalhos retroativos para juízes do Tribunal de Justiça do Sergipe (TJ-SE). O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informou que a autorização não afeta outros tribunais, mas pode "inspirar a adoção de providências idênticas".

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O teto do funcionalismo é o atual salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). O TJ-SE havia rejeitado a demanda em 2022, mas voltou atrás e pediu autorização ao conselho para distribuir a verba do Adicional de Tempo de Serviço (ATS), também conhecido como quinquênio.

O valor extra corresponde ao aumento automático de 5% nos salários dos magistrados e membros do Ministério Público a cada cinco anos, mas tinha sido extinto pelo CNJ em 2006. Desde 2022, os magistrados tentam ressuscitar o benefício. Em novembro de 2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) retomaram os pagamentos do ATS.

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O TJ-SE não poderá requerer suporte financeiro complementar do Poder Executivo para implementação dessa despesa pública. Segundo a decisão, os magistrados que, com a regulamentação do sistema de subsídio no ano de 2006, tinham assentado percentuais de Adicional De Tempo De Serviço, tem (sempre tiveram, desde então) direito à manutenção dessa rubrica, desde que não ultrapassado o teto constitucional”.

Campbell autorizou o pagamento, mas destacou que, “em nenhuma hipótese”, o penduricalho deve ultrapassar os R$ 46,3 mil. “Em outras palavras, o pagamento de qualquer passivo funcional, seja de forma isolada ou cumulativa, independentemente de sua natureza remuneratória ou indenizatória, não poderá exceder, mensalmente, o valor supramencionado”, disse o relator.

“Não poderia a Administração ter-lhes subtraído esses valores mensais, pena de agressão ao ato jurídico perfeito e à irredutibilidade vencimental, mesmo com a implantação do sistema de subsídios (respeitado o teto constitucional, repita-se)”, acrescentou.

Penduricalhos e os “supersalários”

Em fevereiro, uma reportagem da Gazeta do Povo mostrou um dos exemplos da multiplicação dos adicionais em salários do Judiciário. Os desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) receberam salários acima de R$ 200 mil no mês de dezembro de 2024, ano marcado pelo aumento no pagamento dos penduricalhos em cerca de 30% em relação ao ano anterior.

A remuneração mais alta paga a um desembargador no último mês do ano foi de R$ 254.208,58, sendo que a média no rendimento líquido de mais de 350 desembargadores em dezembro foi de R$ 186.869,39.

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Em dezembro do ano passado, entidades e associações do judiciário se uniram contra a proposta do pacote fiscal que pretendia limitar os pagamentos acima do teto de remuneração do funcionalismo. A PEC do governo proibia “verbas indenizatórias” acima do teto (de R$ 44 mil por mês à época) sem a devida previsão em lei complementar.

O texto aprovado, no entanto, fixou que os supersalários continuarão sendo pagos até que o Congresso aprove uma lei ordinária para limitar os valores. Além disso, a proposta de lei do governo para taxar os mais ricos no Imposto de Renda não deve incidir sobre os “penduricalhos” pagos a juízes.

Infográficos Gazeta do Povo[Clique para ampliar]