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Punição

CNJ suspende juíza de Minas Gerais que criticou Lula nas redes sociais

CNJ suspende juíza de Minas Gerais que criticou Lula nas redes sociais
O voto vencedor foi o do corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, que defendeu a aplicação de uma pena mais grave à juíza. (Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ.)

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplicou pena de disponibilidade, por 60 dias, à juíza Maria Youssef Murad Venturelli, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), por compartilhar postagens com críticas ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nas redes sociais.

Quando um magistrado recebe a pena de disponibilidade, ele é afastado da função, mas segue recebendo remuneração proporcional. Segundo o CNJ, essa é a “segunda sanção mais grave prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), abaixo da aposentadoria compulsória com proventos proporcionais ao tempo de serviço”.

A punição é temporária, dependendo da avaliação da conduta do juiz durante o afastamento, ele poderá ser reintegrado ao cargo. No processo administrativo disciplinar (PAD), o colegiado avaliou seis publicações feitas por Venturelli após os atos de 8 de janeiro de 2023.

O processo teve início após uma denúncia alegar que a conduta da magistrada nas redes sociais seria “incompatível, em tese, com seus deveres funcionais”. Uma das postagens tinha como título: “Revoltante, PT propõe projeto Zanin para garantir a impunidade no Brasil”.

Outra mostrava um vídeo em que a narradora afirmava que o presidente da Islândia viajou até Londres para a coroação do Rei Charles em um voo comercial e com apenas uma assessora, sem avião presidencial e seguranças. Ao compartilhar este conteúdo, a juíza afirmou: “Lição não aprendida pelo nove dedos”.

Juíza disse que posts não representavam atividade político-partidária

A juíza Maria Venturelli assumiu ter feito as postagens e reconheceu a inadequação do conteúdo compartilhado ao se manifestar no processo. No entanto, a magistrada destacou que as publicações não caracterizam atividade político-partidária. Além disso, ela argumentou que sua conduta teve “ínfima lesividade” e que possui “pouquíssimo domínio no manejo das redes sociais”. 

Venturelli afirmou que as postagens foram apagadas assim que tomou conhecimento da apuração aberta pelo CNJ. Segundo a juíza, as publicações foram realizadas após as eleições de 2022, sem qualquer ataque às instituições ou ao Estado Democrático de Direito.

Relatora propôs pena mais branda à juíza

A relatora do caso, conselheira Renata Gil, não acatou a defesa apresentada pela juíza, mas propôs a aplicação de uma pena mais branda. “A requerida afirmou não possuir competências em mídias sociais, porém, demonstrou aptidão ao publicar conteúdo e inclusive acrescentar legendas às postagens. Isso indica que, mesmo não sendo uma usuária experiente, possui habilidades fundamentais para se comunicar e disseminar informações nessas plataformas”, disse Gil.

Para a conselheira, o “posicionamento político-partidário da requerida é facilmente identificado” no conteúdo analisado no processo. A relatora defendeu a aplicação da pena de advertência.

Ela considerou como circunstâncias atenuantes a ausência de registros desabonadores na ficha funcional da magistrada, sua idade (72 anos) e o fato de Venturelli não atuar como juíza eleitoral. O voto foi acompanhado pelos conselheiros Caputo Bastos e Alexandre Teixeira.

Corregedor defendeu o afastamento da magistrada

O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, divergiu da relatora quanto e defendeu a aplicação de uma pena mais grave para a juíza. Ele argumentou que entendimentos anteriores do colegiado fixaram pena de disponibilidade por publicações político-partidárias de magistrados nas redes sociais.

“Desnecessário ressaltar, que, em matéria disciplinar, para evitar subjetivismo e insegurança jurídica, a observância dos precedentes e de regras objetivas claras são imprescindíveis ao processo administrativo. Por isso, no caso vertente, não me parece possível nem razoável, com a devida vênia, criar qualquer exceção ou distinção aos precedentes anteriores”, disse Salomão. 

O voto divergente do corregedor foi seguido pelo presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, e pelos conselheiros José Edivaldo Rocha Rotondano, Mônica Autran Machado Nobre, Daniela Pereira Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Santos Schoucair, Dayane Nogueira de Lira e Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho.

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