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Lava Jato

Conselho pune Deltan com pena de censura por tuítes sobre Renan Calheiros em 2019

CNMP pune Deltan por tuítes contra Renan Calheiros em 2019 (Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ Agência Brasil)

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O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu nesta terça-feira (8) punir o procurador Deltan Dallagnol por tuítes sobre a eleição para a presidência do Senado, no início de 2019. Deltan, que anunciou sua saída da Lava Jato na semana passada, foi condenado à pena de censura, que na prática impede sua promoção pelo período de um ano. O placar foi de 9 a 1 contra Deltan.

O processo foi movido pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL). Ele acusa Deltan de supostamente influenciar as eleições para a presidência do Senado no ano passado, quando o procurador fez críticas a Calheiros, que disputava o cargo, nas redes sociais. A disputa foi vencida pelo senador Davi Alcolumbre (DEM-AP). O senador argumenta que houve “quebra de decoro” por interferência do MP em outro poder.

O relator do caso, conselheiro Otávio Luiz Rodrigues Junior, aplicou a pena com base na interferência de Deltan na eleição para a presidência do Senado, na mobilização da opinião pública contra determinado postulante ao cargo e dos efeitos à imagem do MPF. Rodrigues também levou em conta o julgamento do final de agosto, sobre o caso do powerpoint contra Lula, que terminou com a determinação para que Deltan e os procuradores da Lava Jato sejam impedidos de usar recursos do MPF para fins políticos e político-partidários.

Rodrigues afirmou que Deltan “ultrapassou os limites da simples crítica” e “atacou não somente um senador, mas o Poder Legislativo, constituindo violação à imagem do Parlamento”.

“Reduzir este caso a um debate sobre liberdade de expressão é ignorar os imensos riscos à democracia quando se abrem as portas para agentes não eleitos, vitalícios e inamovíveis disputarem espaços, narrativas e, em última análise, o poder com agentes eleitos, dependentes do sufrágio popular periódico e com a imagem estigmatizada, algo que ocorre em todo o mundo, por atuarem nos difíceis ambientes político-partidários”, disse o relator.

“O CNMP deve punir tais excessos em nome da democracia, e em última análise em nome da dignidade dos milhares de membros que se abstêm de assim se manifestar em redes sociais, ainda que em suas consciências possam clamar contra as misérias da corrupção, do peculato e da improbidade”, acrescentou Rodrigues.

Os conselheiros Osvaldo Albuquerque, Sandra Krüger, Fernanda Marinella, Luciano Maia, Marcelo Weitzel, Sebastião Caixeta, Luiz Fernando Bandeira de Mello e Rinaldo Reis acompanharam o voto do relator.

O voto divergente foi do conselheiro Silvio Amorin, que julgou improcedente o pedido de Renan Calheiros contra Deltan.

O vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, se considerou suspeito e não participou do julgamento. O procurador-geral da República, Augusto Aras, presidente do CNMP, não participou da sessão dessa terça.

A defesa de Deltan alega que o procurador não cometeu nenhuma irregularidade durante o exercício de suas funções. Em relação ao procedimento aberto a pedido de Renan Calheiros, a defesa argumenta que Deltan jamais pediu voto a favor ou contra qualquer candidato nas eleições para a Presidência do Senado.

Segundo os advogados, a defesa do voto aberto para a presidência do Senado é uma pauta de interesse público e é legítima sua defesa. Além disso, a avaliação de que a eleição de Renan seria prejudicial ao avanço da pauta anticorrupção é uma leitura de cenário legítima e bastante comum na época.

Em entrevista exclusiva à Gazeta do Povo sobre o julgamento, Deltan afirmou que a independência do Ministério Público está em jogo. “Não se trata de Deltan apenas, mas da própria independência do Ministério Público e do trabalho de seus integrantes. A sociedade quer procuradores acovardados, com medo de vinganças e retaliações?”, questionou o procurador.

Nesta segunda-feira (7), em uma transmissão ao vivo organizada pelo Instituto Não Aceito Corrupção, o ex-juiz da Lava Jato, Sergio Moro, disse ser “inaceitável” que se promova uma perseguição de Deltan.

“É absolutamente inaceitável que pessoas como o procurador coordenador da operação seja perseguido”, afirmou. “Se espera que o CNMP tome a melhor decisão, não vejo nesse caso motivo para censura do procurador”, completou.

Vai e vem do processo

O processo chegou a ser retirado de pauta na semana passada por uma decisão do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF). O caso, porém, mas foi liberado para julgamento na última sexta-feira (4) pelo ministro Gilmar Mendes.

Ao revogar a liminar do decano, Mendes apontou ao risco de prescrição envolvendo dois processos contra Deltan. O prazo de ambos se encerra nesta quinta-feira (10) e Celso de Mello só iria retornar de licença médica na sexta-feira (11).

"O não julgamento de um réu eventualmente culpado configura situação mais grave do que o julgamento e a absolvição de um réu eventualmente inocente", escreveu Gilmar, provocando fortes reações da força-tarefa da Lava Jato.

Na sessão desta terça, o presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Fábio Nóbrega, reclamou da falta da intimação pessoal do advogado de defesa de Deltan. O CNMP, porém, entendeu que o caso já estava em pauta antes da decisão de Celso de Mello. Com a liberação de Gilmar Mendes para o julgamento, o CNMP considerou os advogados intimados.

Deltan já foi punido antes

Em novembro do ano passado, o CNMP puniu Deltan por ter dado uma entrevista à rádio CBN em que fazia críticas a ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Por 8 votos a 3, os conselheiros do CNMP decidiram dar uma advertência a Deltan.

O processo administrativo disciplinar (PAD) contra o coordenador da Lava Jato havia sido protocolado no CNMP pelo presidente do STF, Dias Toffoli. A entrevista foi concedida pelo procurador em agosto de 2018. Na ocasião Deltan afirmou que ministros do Supremo passam uma mensagem de leniência com suas ações.No final de agosto, o CNMP decidiu, por unanimidade, negar a abertura de um processo administrativo disciplinar (PAD) contra Deltan e os membros da força-tarefa Roberson Pozzobon e Januário Paludo, pelo caso do powerpoint contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Mas os conselheiros decidiram, por 6 votos a 4, recomendar que os membros da força-tarefa não usem equipamentos, instalações e recursos do Ministério Público Federal (MPF) para manifestações políticas e político-partidárias.

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