Começam a valer nesta segunda-feira (12) as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), aprovadas pelo Congresso e sancionadas em outubro pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
Entre as mudanças estão os novos prazos de renovação da carteira de motorista e o número de pontos necessários para gerar a suspensão de dirigir.
Confira as principais alterações no Código de Trânsito Brasileiro:
Novo Código de Trânsito: o que muda na validade da CNH?
Com as mudanças, os motoristas com até 50 anos de idade passam a ter uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida por 10 anos.
Já os condutores com idades entre 50 e 70 anos mantêm-se com o documento válido por 5 anos, como é atualmente. Aqueles que tiverem acima de 70 anos precisarão renovar a carteira de motorista a cada três anos.
Indícios de deficiência física ou mental ou de doença que possa diminuir a capacidade para a condução do veículo podem implicar em redução da validade da CNH por parte do perito examinador.
O Código prevê também que os Departamentos de Trânsito (Detrans) deverão enviar mensagem eletrônica aos condutores, com 30 dias de antecedência, alertando sobre o fim da validade das habilitações.
Novo sistema de pontuação na CNH
Outra mudança importante é em relação ao sistema de pontuação na carteira de motorista. Atualmente, a suspensão do direito de dirigir ocorre com 20 pontos somados, independentemente do tipo de infração.
A partir de agora, a lei determina um sistema de gradação de 20, 30 ou 40 pontos para a suspensão da CNH, conforme haja infrações gravíssimas cometidas nos últimos 12 meses.
São três classificações: terá a carteira suspensa com 40 pontos o motorista que não tiver nenhuma infração gravíssima; com 30 pontos aquele que tiver uma infração gravíssima e com 20 pontos o condutor que tiver duas ou mais infrações dessa gravidade.
Para condutores profissionais, o número de pontos sobe de 20 para 40, independentemente da natureza das infrações. De acordo com informações da Agência Brasil, essa regra atinge motoristas de ônibus ou caminhões, taxistas, motoristas de aplicativo ou moto-taxistas.
Uso de cadeirinhas
Os condutores serão obrigados a ter o equipamento para o transporte de crianças com até 10 anos que não tenham atingido 1,45 m de altura.
Pela regra antiga, só era levada em conta a idade da criança.
A cadeirinha para crianças passa a ter seu uso obrigatório previsto no Código de Trânsito Brasileiro, ou seja, não regulamentado mais apenas por normas infralegais, como acontece hoje.
Relaxamento de multas
Todas as multas leves e médias passam a ser puníveis apenas com advertência, caso o motorista não seja reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses.
O prazo máximo para a aplicação da penalidade e expedição da notificação de multa ao infrator é de 180 dias. Caso o condutor apresente defesa prévia, o período dobra. A multa perda a validade se o poder público perder o prazo de contestação.
Pena para homicídio culposo ou lesão corporal grave
As novas regras aprovadas proíbem que condutores condenados por homicídio culposo ou lesão corporal sob efeito de álcool ou outro psicoativo tenham penas de prisão convertidas em alternativas.
Para motociclistas
A nova legislação restringe a circulação de crianças na garupa das motos. A partir de agora, a idade mínima passa a ser de 10 anos. Na legislação anterior, era de 7 anos.
As mudanças no Código de Trânsito Brasileiro também "relaxam" as punições para algumas infrações cometidas por motociclistas. Circular com o farol apagado passará a ser considerada infração média, sujeita a multa de R$ 130,16. Antes, isso era considerado como infração gravíssima, sujeita a multa e apreensão da CNH e até suspensão do direito de pilotar.
Além disso, conduzir a moto sem viseira ou óculos de proteção ou com a viseira levantada passa ser uma infração média, com multa de R$ 130,16. Antes, era considerada infração gravíssima andar sem viseira e infração leve pilotar com viseira levantada ou danificada.
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