A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (29) o texto base da Medida Provisória 867/18, a MP que flexibiliza o Código Florestal. Liderada pela bancada ruralista, a proposta foi aprovada por 243 votos a 19. O texto precisa ser também no Senado até o dia 3 de junho, ou perderá a vigência.
Ainda estão sendo debatidos os destaques, que podem retirar do texto os jabutis (jargão para artigos estranhos ao tema original do texto) que beneficiam proprietários que desmataram áreas de reserva legal.
No entanto, como a bancada ruralista tem grande força no Congresso, o provável é que as alterações sejam mantidas.
MP das mudanças no Código Florestal Brasileiro
Entre as propostas, está uma mudança no artigo 68 do código, considerada por ambientalistas a mais importante, que altera a referência temporal de proporção de restauração de área desmatada de determinados biomas.
Assim, proprietários que tiverem desmatado mais do que os valores de reserva legal até os anos respectivos da nova redação da lei serão isentos de adequação.
Segundo informações da Agência Câmara, a maior divergência é justamente essa, o que reduz a obrigação que o agricultor tem de recuperar a reserva legal desmatada. O texto aprovado na comissão, de autoria do deputado Sergio Souza (MDB-PR), permite aos proprietários que desmataram recalcular o total a ser recuperado com base em percentuais anteriores ao atual Código Florestal e somente sobre o que existia de vegetação nativa na época.
Pelo Código Ambiental de 2012, vigente hoje, estavam desobrigados de promover a recomposição da mata os proprietários que tivessem desmatado antes de haver leis regulamentando percentuais de preservação.
Em 1965, uma lei que estabeleceu percentuais de 50% de preservação da Amazônia e 20% para as demais vegetações do país. Os ruralistas ampliam esse prazo tomando como base os anos em que determinados biomas passaram a ser explicitamente preservados na lei.
No caso do cerrado, por exemplo, o início da proteção será considerado como 1989. Já no caso dos pampas e do Pantanal, em 2000. Segundo os ambientalistas, porém, estas áreas já estavam preservadas pela legislação dos anos 1960, embora o texto trouxesse referência às regiões do país (como sul, leste meridional etc) e não ao tipo de vegetação característica.
Hoje, o valor que deve ser preservado nas propriedades é de 80% na Amazônia, 35% no cerrado amazônico, 20% em outros biomas, como pampas, cerrado, Pantanal e Mata Atlântica.
Impacto das mudanças no Código Ambiental Brasileiro: anistia ao desmatamento?
Segundo ambientalistas do Observatório do Código Florestal, a aprovação da medida provisória que promove mudanças no Código Ambiental Brasileiro pode significar a perda de 5 milhões de hectares de vegetação nativa, um total que representa duas vezes a área do estado de Sergipe.
"Você que desmatou o cerrado até 1989 está liberado, que desmatou o Pantanal até 2000, está liberado. É uma anistia sem cabimento nenhum, as próprias indústrias agroexportadoras são contrárias ao texto. Isso vai ter consequências internacionais", disse o deputado Rodrigo Agostinho (PSB-SP), presidente da Comissão de Meio Ambiente da Casa. "Uma das consequências imediatas é que alguns países podem suspender a compra de produtos agrícolas brasileiras."
Já os defensores da medida dizem que as alterações na medida provisória traz segurança jurídica para produtores. "Ninguém preserva tanto quanto o Brasil e o produtor brasileiro", afirmou o deputado Celso Maldaner (MDB-SC). O argumento é que a área já tem desmatamento consolidado.
"O que estão querendo é fazer o cidadão, que fez manejo da terra dele, coberto por uma lei de 1965, e ele tem que recompor pela lei de 2000. Ninguém terá condições de fazer isso", afirmou o presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária, Alceu Moreira (MDB-RS).
Prazo de adesão ao Programa de Regularização Ambiental
O texto original da medida, editada por Michel Temer, prorrogava o prazo de adesão de produtores ao Programa de Regularização Ambiental, um programa de ações de recuperação ambiental obrigatório instituído no Código Florestal, até dezembro de 2019, com possibilidade de extensão até 2020.
No texto do relator, Sérgio Souza (MDB-PR), o prazo de adesão é prorrogado indefinidamente, e estabelece que o proprietário deve aderir ao PRA apenas se este for notificado pelo órgão responsável.
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Segundo uma carta endereçada aos deputados escrita pelo grupo Ciência e Sociedade, composto por mais de 50 cientistas, a mudança no prazo também preocupa os ambientalistas.
"Alterar a forma de conduzir o PRA é ignorar todo o esforço e recursos que foram empreendidos nos estados na elaboração das normas de regularização ambiental, podendo levar à paralisação das regulamentações em curso nos estados com normativas já estabelecidas. Além disso, resulta em insegurança jurídica em um processo que exige colaboração e confiança junto ao setor produtivo", diz o texto.
Deputados da oposição tentaram aprovar requerimento para que o texto original da MP editada por Temer fosse votado, mas perderam.