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Agora é lei!

Com vetos, Lula sanciona novo marco legal de agrotóxicos

Sistema de pulverização com drone na lavroura. (Foto: Wenderson Araujo/SENAR/CNA)

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou com vetos o Projeto de Lei nº 1.459/22 que cria um marco legal para produção, comercialização e uso de agrotóxicos. A proposta, que tramitou por 24 anos no Congresso Nacional, foi aprovada pelo Senado no final de novembro e é considerada uma pauta prioritária de ruralistas, embora os ambientalistas chamem de PL do Veneno.

A proposição dá ampla tratativa quanto aos procedimentos de registro, competências de órgãos envolvidos, comercialização, embalagens e rótulos de produtos, controle de qualidade, além da tipificação de condutas que são penalmente relevantes. Dispõe ainda sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, o transporte, o armazenamento, a utilização, a importação, a exportação e o destino final dos resíduos e das embalagens.

O governo decidiu vetar alguns dispositivos alegando garantir a adequada integração entre as necessidades produtivas, a tutela da saúde e o equilíbrio ambiental. Um dos pontos vetados foi o que concentrava a liberação dos registros para agrotóxicos no Ministério da Agricultura.

Os incisos I, II e III do artigo 27 do PL foram vetados porque, segundo o governo, em conjunto, eles representam a extinção do atual modelo regulatório tripartite (saúde, meio ambiente e agricultura) de registro e controle de agrotóxicos, adotado no Brasil desde 1989. Com isso, o veto evitará que as avaliações ambientais e de saúde passem a ser conduzidas, exclusivamente, pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).

Outro dispositivo com veto, no mesmo sentido, foi o artigo 28 (caput e parágrafo único). Ele estabelece que, para os casos de reanálise dos agrotóxicos, a manifestação do órgão ambiental (Ibama) e de saúde (Anvisa) é uma “mera complementação” da atuação do Mapa.

"A medida evita a transferência da reanálise toxicológica (por riscos à saúde) e ecotoxicológica (por riscos ambientais) para um único órgão, garantindo a manutenção do modelo tripartite, diretamente associado aos direitos à vida, à saúde e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (previstos na Constituição Federal)", explica o governo.

O inciso V do artigo 41 também foi vetado porque o governo alegou que afetaria o direito à informação dos consumidores quanto à vedação de reaproveitamento de embalagens de agrotóxicos — além de evitar a associação (na embalagem) entre o produto e o seu fabricante. "A medida evita que haja risco maior de desinformação quanto aos danos causados por eventual reaproveitamento de embalagens de agrotóxicos, em integral observância dos princípios da precaução e da vedação ao retrocesso socioambiental", diz o governo.

Por fim, houve o veto do artigo 59, que cria uma taxa cujo “fato gerador” é a efetiva prestação de serviços de avaliação e registro de agrotóxicos. O governo apontou que o dispositivo não previu a base de cálculo, requisito essencial para a validade das normas que instituem tributos. Desse modo, o veto evita a cobrança inconstitucional da taxa prevista neste artigo do PL. Por extensão, o veto evitará a destinação e constituição de fundos sobre os valores arrecadados (previstos nos artigos 60, 61 e inciso I do 62), bem como a revogação de taxas já cobradas pela Anvisa e pelo Ibama.

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