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A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou proposta que assegura assistência jurídica integral e gratuita, pela Defensoria Pública, a guardas municipais, policiais legislativos, peritos criminais oficiais e agentes socioeducativos quando a investigação envolver o exercício da função pública. A medida se estende a inquéritos policiais e demais procedimentos extrajudiciais.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Coronel Meira (PL-PE), aos projetos de lei 2179/22 e 2435/22, ambos da ex-deputada Paula Belmonte (DF). Os projetos pretendiam alterar a Lei 1.060/50, que estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados. O substitutivo altera o Código de Processo Penal e o Código de Processo Penal Militar.
Meira informou que a legislação vigente já prevê a assistência jurídica integral e gratuita, pela Defensoria Pública, a servidores vinculados às instituições de segurança pública previstas na Constituição Federal.
As forças de segurança pública incluem Polícia Federal; Polícia Rodoviária Federal; Polícia Ferroviária Federal; polícias civis; polícias militares e corpos de bombeiros militares; e polícias penais federal, estaduais e distrital.
No substitutivo aprovado, ele sugeriu que a referida assistência seja estendida a outras categorias de profissionais. “Agentes de órgãos de segurança pública exercem um trabalho fundamental em defesa da sociedade e, consequentemente, ficam expostos a situações que podem acarretar riscos à própria vida e a de outros”, disse o relator.
O projeto segue para análise conclusiva na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).