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O governo adiou a exigência de visto para turistas do Canadá, da Austrália e dos EUA entrarem no Brasil.
Imagem ilustrativa.| Foto: Pedro França / Agência Senado

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (4) o projeto de lei que cria regras para a recuperação da nacionalidade por brasileiros natos que decidiram abdicar dela voluntariamente. O PL 6017/23 segue para análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo.

Conforme o texto aprovado, o pedido de readmissão à nacionalidade brasileira deverá ser enviado ao órgão responsável no Executivo, indicando o ato de perda da cidadania. Caso aprovado, o cidadão brasileiro nato voltará a ter direitos exclusivos, incluindo a possibilidade de ocupar cargos públicos como presidente ou vice-presidente, oficial das Forças Armadas, diplomata de carreira, entre outros, segundo informações da Agência Câmara.

De acordo com a Constituição Federal, a perda de nacionalidade de um cidadão brasileiro ocorre em dois cenários específicos: por solicitação expressa do próprio cidadão ou por determinação judicial, nos casos em que o indivíduo tenha praticado ações contrárias aos interesses do país ou cometido fraude relacionada à naturalização.

Com a Emenda Constitucional 131, aprovada em 2023, o texto da Constituição foi atualizado para remover a perda automática de nacionalidade para brasileiros que adquirem outra cidadania.

O projeto, proposto pelo ex-deputado Professor Paulo Fernando (Republicanos-DF), hoje suplente, propõe modificações na Lei de Migração para incluir os recentes ajustes realizados pela Emenda 131. Para ele, a "renúncia da nacionalidade não impede o interessado de readquiri-la".

Para o relator relator da medida, deputado Rodrigo Valadares (União-SE), esse ajuste legal reforçou uma "visão mais inclusiva e moderna sobre a cidadania".

O próximo passo do projeto é a análise pela CCJ, que dará a palavra final sobre a constitucionalidade da proposta na Câmara dos Deputados.

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