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Sérgio Moro é o autor do PL 10/2024, que teve Hamilton Mourão como relator e segue para a CCJ
Sérgio Moro é o autor do PL 10/2024, que teve Hamilton Mourão como relator e segue para a CCJ| Foto: Edilson Rodrigues/Senado

A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (12) projeto de lei (PL) 10/2024, que estabelece circunstâncias que recomendam a conversão da prisão em flagrante em preventiva. A proposta é do senador Sérgio Moro (União-PR).

O relator do projeto, senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), apresentou parecer favorável O texto segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

De acordo com a proposta, os juízes deverão analisar nas audiências de custódia algumas condições nas quais deverá haver conversão da prisão em flagrante em preventiva. Será verificado se há provas que indiquem a prática repetida de infrações penais e se esses delitos foram praticados com violência ou grave ameaça contra as vítimas.

O projeto também prevê a conversão da prisão em casos que o investigado já tenha sido liberado em outra audiência de custódia, salvo se ele tiver sido absolvido no processo. Outro caso ocorrerá quando o crime for cometido durante o andamento de um inquérito ou ação penal.

Na justificativa do projeto, Moro cita casos noticiados pela imprensa de pessoas que foram presas em flagrante por crimes graves, mas em seguida foram colocadas em liberdade, após audiência de custódia. E mencionou também casos de pessoas que foram libertadas e depois cometeram novos delitos.

Alguns dos casos relembrados por Moro é de um homem preso em flagrante por estupro de criança de 11 anos e de um líder de facçao criminosa que foram soltos em audiência de custódia.

“Entendemos que o problema não consiste nas audiências de custódia em si, mas na falta de critérios mais definidos para orientar o juiz na concessão da liberdade ou na conversão da prisão em flagrante em preventiva”, ressalta o senador.

Pela legislação, o preso em flagrante deve passar pela audiência de custódia em no máximo 24 horas após a detenção. Nesse julgamento, o juiz pode conceder a liberdade provisória ou determinar a prisão preventiva, que tem o objetivo de evitar que o acusado cometa novos crimes, prejudique a obtenção de provas ou fuja.

O Código de Processo Penal já estabelece que a prisão preventiva poderá ser decretada “como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal”. Outro indicativo para a conversão é o descumprimento de medidas cautelares. Para Mourão, as circunstâncias estabelecidas pela lei atualmente são "genéricas" e "subjetivas".

Além disso, o relator explica que o projeto não cria hipóteses que obriguem a definição de prisão preventiva. O projeto lista requisitos que deverão ser analisados antes da decisão tomada na audiência de custódia.

“O objetivo do projeto é evitar a concessão de liberdade, nas audiências de custódia, a criminosos perigosos para a sociedade ou para outros indivíduos, estabelecendo critérios mais objetivos que devem ser objeto de exame obrigatório na decisão judicial. Assim, preservam-se as audiências de custódia, mas previne-se que sejam fonte de impunidade para crimes graves”, explicou Mourão.

*Com informações da Agência Senado

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