A Comissão Especial da Câmara que discute a reforma eleitoral irá se reunir nesta segunda-feira (9) para tentar votar o relatório da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 125/2011. Entre outros pontos, o projeto institui o modelo distritão no lugar do atual sistema proporcional para a eleição de deputados federais, estaduais, distritais e vereadores.
Há ainda uma proposta de acabar com o segundo turno das eleições para instituir uma votação em que o eleitor escolheria cinco candidatos, ordenando-os numa lista de preferência, para eleger o presidente, governadores e prefeitos numa única rodada de votação. Outras propostas incluem ainda restrições a pesquisas eleitorais, medidas que enfraquecem os poderes da Justiça Eleitoral, cota para mulheres no Legislativo.
A expectativa é de que a relatora da PEC, deputada Renata Abreu (Podemos-SP) apresente um novo relatório com as mudanças acordadas entre deputados da comissão. Líderes partidários admitem que o acordo para votação da proposta foi fechado e o tema deverá ser aprovado na comissão e levado para o plenário ainda nesta semana.
Distritão deve dar espaço para o distrital misto
A expectativa agora é de que a relatora proponha o modelo distrital misto ao invés do distritão. "Estamos em um processo de acordo para que ao invés do modelo de distritão seja o distrital misto", afirmou Renata Abreu à Gazeta do Povo.
Caso seja adotado o distrital misto, os eleitores votarão duas vezes. Para escolher um representantes para a Câmara dos Deputados, por exemplo, eleitores vão votar em um candidato de distrito, onde o mais votado será escolhido, e em outro que estará em lista aberta apresentado por partidos.
Esses distritos serão demarcados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de acordo com critérios estabelecidos pela PEC. Nas eleições municipais em cidades com menos de 100 mil habitantes, o próprio município será delimitado como distrito para a escolha de vereadores.
Atualmente, o modelo adotado é chamado de proporcional, onde o eleitor pode votar tanto em partidos quanto em candidatos. A Justiça Eleitoral calcula o quociente eleitoral, levando em conta somente os votos válidos e a quantidade de cadeiras em disputa em cada estado. A partir desse quociente é feita a definição do número de vagas a que cada coligação ou partido isoladamente terá direito. Elas são ocupadas pelos mais bem votados nos partidos ou nas coligações.
Fim do segundo turno
Em um parecer que chegou a ser protocolado na comissão, a relatora Renata Abreu propôs que, a partir das eleições de 2024, o eleitor vote em até cinco candidatos a presidente, governador e prefeito, em ordem decrescente de preferência, acabando com o segundo turno.
Segundo essa proposta, será considerado eleito o candidato que obtiver a maioria absoluta das primeiras escolhas do eleitor. Se isso não ocorresse, o candidato indicado menos vezes na contagem seria eliminado da apuração e os votos dados a ele seriam transferidos para a escolha seguinte do eleitor.
De acordo com o relatório, os votos em candidato eliminado cujos eleitores não indicaram escolhas seguintes seriam considerados nulos; quando a escolha do eleitor recaísse sobre candidato já eliminado ou fosse em branco ou nula, seria considerada a opção seguinte; feita a redistribuição dos votos e caso nenhum dos candidatos obtivesse mais de 50% dos votos, os procedimentos seriam repetidos "até que algum candidato alcance a maioria absoluta dos votos válidos". Renata Abreu afirmou que pretendia manter esse ponto em seu novo relatório que seria entregue para Comissão Especial.
"Eu pretendo manter. Isso daí a gente trouxe o que tem de mais inovador na política e já foi adotado nas eleições provinciais e municipais do Canadá e Nova Zelândia e nas presidenciais da Irlanda, por exemplo", admitiu Renata Abreu.
No entanto, esse ponto não está pacificado entre os integrantes da comissão especial. "É muito ruim porque é um voto que mudaria cultura do voto brasileiro . Eu espero que isso não esteja no novo relatório", argumentou o deputado Henrique Fontana (PT/RS).
Já a deputada Adriana Ventura (Novo-SP) vê o ponto como uma inovação. "Uma das inovações em discussão na PEC 125 é o voto preferencial, sistema que dá a possibilidade de o eleitor criar seu ranking de preferência dos candidatos a presidente, governador e prefeito. Com isso, a eleição se resolveria em um único turno, barateando o custo. Uma das consequências do voto preferencial é acabar com o voto útil no primeiro turno e acabar com o voto no menos pior no segundo turno", defendeu.
Federação de partidos e fundo eleitoral
Em seu primeiro relatório, a deputada Renata Abreu propôs ainda a possibilidade de partidos unirem-se em federações para disputar eleições, com a obrigação de que terão de atuar conjuntamente durante toda a legislatura de quatro anos.
A federação partidária é uma demanda de partidos que temem ser extintos pela chamada "cláusula de barreira" – um mecanismo já em vigência que restringe a participação legislativa e bloqueia recursos de fundos públicos para siglas que tem baixo desempenho eleitoral (o objetivo da cláusula é reduzir o número de legendas no país).
A relatora da reforma eleitoral também havia estabelecido que, para 2022, nenhum partido poderia receber mais do que 8% do Fundão Eleitoral, que por ora prevê recursos de R$ 5,7 bilhões para a campanha.
Cota para mulheres no Legislativo
Além destas mudanças, o relatório de Renata Abreu estabelecia uma cota de 15% das cadeiras para mulheres na Câmara dos Deputados e Assembleias Legislativas nas eleições de 2022. No entanto, o texto acaba, na prática, com a exigência de que os partidos lancem ao menos 30% de candidatas nas eleições e que destinem recursos de campanha a elas nessa proporção.
A proposta de Renata Abreu também incluiu incentivo para repasses do fundo partidário para mulheres e negros. Os votos dados a candidatas mulheres ou a candidatos negros para a Câmara dos Deputados nas eleições realizadas entre 2022 e 2030 serão contados em dobro, para efeito do cálculo da verba.
A cota de cadeiras para mulheres diverge da que foi aprovada pelo Senado no mês passado, quando os senadores aprovaram 30% das cadeiras no Legislativo para as mulheres. Pela proposta do Senado, o número de cadeiras reservadas para as candidatas mulheres iria ocorrer de forma gradual a partir de 2022, começando em 18%. Então, aumentará em 2% a cada quatro anos até chegar em 30% em 2038. De acordo com o texto, haverá convocação de suplentes caso não sejam eleitas em número suficiente para cumprir esse percentual.
Princípio da anualidade
A PEC ainda determina que decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) precisam cumprir o princípio da anualidade, em que os efeitos são produzidos apenas um ano após a publicação. Atualmente os tribunais não precisam cumprir essas regras já que, em tese, apenas interpretam leis já existentes.
Eleições em feriados
A PEC veda também a eleição em data próxima de feriados, e muda as datas de posse de governadores, prefeitos e presidentes do dia 1.º de janeiro para 5 e 6 de janeiro.
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