A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta (21), um projeto de lei complementar que reduz a pena de inelegibilidade de políticos por crimes comuns ou cassados por pares durante o mandato, de oito anos mais o período eletivo em vigor para apenas oito anos. Isso porque, em alguns casos, a condenação pode ser maior do que apenas o prazo determinado, chegando a até 15 anos dependendo do período do mandato de acordo com critérios da Lei da Ficha Limpa.
O relator da proposta, senador Weverton Rocha (PDT-MA), incluiu no relatório a possibilidade da lei ser retroagida – ou seja, alcançar “ex-mandatários que hoje se acham nessa condição”. A mudança vale para membros do Congresso, governadores, prefeitos e outros cargos eletivos que perderem seus mandatos por infrações constitucionais ou abuso de poder.
“O período de inelegibilidade passa a ser único, de oito anos, que serão contados a partir da data da decisão que decretar a perda do mandato eletivo, ou da data da eleição na qual ocorreu a prática abusiva, ou da data da condenação por órgão colegiado ou da data da renúncia ao cargo eletivo, conforme o caso”, escreveu Rocha no relatório (veja na íntegra).
A proposta começou a tramitar ainda no ano passado na Câmara dos Deputados como uma “minirreforma” eleitoral que será incluída no projeto de um novo Código Eleitoral, ainda sem data para ir à votação. Rocha afirma que o texto é um “aperfeiçoamento da legislação eleitoral”.
“Nesses termos, prevê-se a possibilidade de se abater, do cômputo final do prazo [de inelegibilidade] o tempo de restrição à cidadania passiva transcorrido entre a data da condenação por órgão colegiado até o trânsito em julgado, interpretação que prestigia, como dito, o direito fundamental político de elegibilidade”, escreveu o senador no relatório.
Além de reduzir o período de inelegibilidade para apenas oito anos, a proposta estabelece um teto de 12 anos para múltiplas condenações, trazendo o que Rocha chama de “isonomia”.
“Confere maior objetividade e segurança jurídica na fixação dos termos iniciais e finais de contagem de inelegibilidades, que, em alguns casos, decretavam, senão a morte política da pessoa, a perpetuidade, na prática, da restrição imposta”, completou.
Com a aprovação na CCJ, o projeto já pode ser enviado ao plenário para análise. Os senadores aprovaram, ainda, um requerimento de urgência para acelerar a tramitação -- na prática, a proposta pode ser analisada à frente de outras.
O projeto também estabelece que, para a caracterização de inelegibilidade por improbidade administrativa, é necessária a comprovação de dolo, ou seja, a intenção deliberada de alcançar um resultado ilícito.
Na prática, a proposta determina que, para que alguém seja declarado inelegível por atos de improbidade, não basta que o ato tenha sido irregular ou causador de dano; é necessário provar que a pessoa teve a intenção clara e deliberada de cometer o ilícito.
Além de políticos condenados à inelegibilidade, o projeto também estabelece que servidores públicos licenciados para concorrer a cargos eletivos devem retornar imediatamente às suas funções caso suas candidaturas não sejam registradas, indeferidas ou cassadas.
Já o período de desincompatibilização dos cargos – ou seja, de afastamento das funções públicas – variará de três a seis meses antes da eleição dependendo do cargo pretendido.
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