Polêmico por si só, o projeto de lei que pune o abuso de autoridade causou ainda mais controvérsia pela forma como foi aprovado pelos deputados. O texto foi apreciado no dia 14 de agosto em votação simbólica, sem a necessidade do registro do voto individual, o que desagradou parte dos parlamentares.
A bancada do Novo entrou com um pedido de liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) para realizar uma nova votação – desta vez nominal. O ministro Gilmar Mendes, responsável por analisar a questão, pediu informações ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), sobre a votação. Mendes ainda não se manifestou sobre o pedido do Novo.
O projeto de lei, já aprovado pelo Senado, seguiu para o Palácio do Planalto. O presidente Jair Bolsonaro (PSL) deve vetar alguns pontos do texto.
Como funciona
A votação simbólica é considerada um formato aberto (ostensivo), porém sem registro individual de votos. É usada quando os parlamentares têm de se manifestar fisicamente. Os que são a favor da matéria são convidados pelo presidente a permanecerem sentados e os que são contra devem se manifestar.
A “manifestação” se dá, via de regra, levantando o braço. Em caso de alguma dúvida, o presidente da Casa pode consultar o plenário. Na prática é bem mais caótica, como foi no caso da votação que pune o abuso de autoridade.
Pelo menos 31 deputados – que queriam a votação nominal – deveriam se manifestar assim que o presidente Rodrigo Maia declarou aberta a votação. O problema é que aparentemente, usando como base o vídeo divulgado pela TV Câmara na hora da votação “valendo”, não havia deputados suficientes se manifestando.
Maia declarou aprovado o texto-base e disse que não tinham 31 braços levantados para levar em frente uma votação nominal. Foi só após a decisão do presidente que parlamentares começaram a se manifestar de forma mais enfática. Não adiantava mais. Alguns parlamentares chegaram a pedir a análise das gravações.
A votação nominal é usada também como forma de pressionar os parlamentares pois, ao declararem o voto, eles ficam à mercê do escrutínio público. No caso da votação simbólica, sem o registro de fato, pode provocar manifestações que na hora do "valendo" como aconteceu, aparentemente não existiram.
O que diz o regulamento
As votações no Congresso, Câmara e Senado podem ser ostensivas, adotando-se o processo simbólico ou nominal. De acordo com o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, no artigo 185, no parágrafo terceiro: “Se seis centésimos dos membros da Casa ou Líderes que representem esse número apoiarem o pedido, proceder-se-á então à votação através do sistema nominal”. Por isso a necessidade dos 31 deputados no dia da votação da lei de abuso de autoridade.
A simbólica ocorre, geralmente, quando existe um entendimento entre os deputados antes da votação da matéria. Já o processo nominal será utilizado, segundo artigo 186: nos casos em que seja exigido quórum especial de votação; por deliberação do plenário, a requerimento de qualquer deputado (desde que consiga o apoio suficiente de deputados).
Votação aberta é regra desde 2013
No fim de agosto de 2013, a Câmara livrou da cassação o então deputado Natan Donadon (Sem Partido-RO). Ele havia sido condenado, em 2010, a 13 anos de prisão em regime fechado pelo Supremo, por peculato e formação de quadrilha. E mesmo assim, em uma votação secreta, parlamentares mantiveram o mandato de Donadon.
Como resposta à onda de indignação da opinião pública, foi desenterrada uma proposta de autoria do deputado Luiz Antonio Fleury (MDB-SP) que pedia o fim do voto secreto. A proposta de Fleury se arrastava desde 2001, apesar de ter sido aprovada em primeiro turno no ano de 2006, não vingou até o “Caso Donadon”.
Para dar uma resposta rápida, os deputados colocaram em tramitação a proposta de Fleury e no final de novembro daquele ano, ela foi aprovada e transformada na Proposta de Emenda à Constituição do Voto Aberto (43/2013). A determinação pede o fim do voto secreto em todas as votações na Câmara, Senado e Congresso.
A votação secreta existe em algumas situações, de acordo com o Regimento Interno (artigo 188), como no caso da eleição do presidente e membros das mesas diretoras. A emenda constitucional n.º 76, de 2013, aboliu da Constituição a votação secreta em casos de perda de mandato de deputado ou senador e de apreciação de veto.
No início do ano, durante a escolha do presidente do Senado, a votação secreta com o uso de cédulas causou tumulto, já que na abertura da urna tinham 82 cédulas, mas são 81 senadores.