Ao sancionar a lei 13.804/19, com apenas dez dias de mandato, o presidente Jair Bolsonaro sacramentou a maior conquista da Frente Parlamentar Mista de Combate ao Contrabando. Criada em 2015, a frente é liderada pelo deputado Efraim Filho (DEM-PB), autor do projeto de lei aprovado pelo Congresso no final do governo anterior. A lei prevê a suspensão, por cinco anos, da Carteira Nacional de Habilitação aos motoristas que utilizarem quaisquer tipos de veículos para cometer os crimes de receptação, contrabando e descaminho.
Quando o assunto é contrabando, a frente parlamentar concentra as principais iniciativas do Congresso Nacional. “O contrabando envenena e ameaça a própria sociedade. Os recursos adquiridos com este tipo de atividade mantêm o crime organizado”, afirma o deputado Efraim Filho. “A atividade é praticada por criminosos profissionais e é um negócio muitíssimo volumoso e sem dúvida contribui para os crescentes problemas de segurança pública e saúde”.
Além do projeto a respeito da CNH, a entidade debate as alterações necessárias para que aumentar a efetividade do Plano Estratégico de Fronteiras, lançado em 2011 e revisado em 2016. A Frente Parlamentar também analisa, segundo o deputado, “ações unificadas das polícias e intensificação das fiscalizações de fronteiras”.
Para isso, negociou, em 2017, a assinatura de um protocolo de intenções, com uma lista de medidas para fiscalizar e coibir crimes de contrabando e falsificação com o Ministério da Justiça, Congresso Nacional e a sociedade civil. “Essa parceria foi o início e continuamos trabalhando para a ampliação dessa base”, afirma Efraim Filho.
Lista de metas
O protocolo foi assinado pelo então ministro da Justiça e Segurança Pública, Osmar Serraglio. O documento lista sete objetivos prioritários para o governo:
- Dar apoio técnico e operacional à execução do Plano Nacional de Fronteiras, com especial atenção às ações econômico-sociais e de fiscalização da fronteira entre Brasil e Paraguai.
- Implementar continuamente ações de inteligência e repressão no combate ao contrabando/ descaminho.
- Identificar recursos financeiros (orçamentários e/ou de fundos) para investimento em recursos humanos e tecnológicos.
- Promover a discussão no campo legislativo de medidas que possam facilitar a execução do Plano Nacional de Fronteiras, fornecendo condições para a atuação das entidades responsáveis e combate à criminalidade.
- Criar grupos de trabalho integrando a sociedade civil, parlamento, executivo e judiciário com suporte técnico-acadêmico para sugestão de medidas que gerem resultados efetivos.
- Fomentar o debate com países vizinhos e construir uma Agenda Positiva para redução imediata da ilegalidade.
- Sensibilizar a sociedade sobre os impactos da ilegalidade com o objetivo de gerar mudança de comportamento em prol do desenvolvimento do país.
Projeto de lei
Além disso, o Congresso Nacional recebe com frequência iniciativas que buscam combater o contrabando e o descaminho. Um projeto de lei, apresentado em maio pelo deputado federal Chiquinho Brazão (AVANTE/RJ), que não tem ligação com a Frente Mista Parlamentar, propõe transformar em crime hediondo os atos de contrabando, falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de cigarros. O projeto está tramitando na Câmara dos Deputados.
Para Luciano Godoy, professor de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV), e coordenador do Centro de Estudos de Direito Econômico e Social (Cedes), melhor seria aumentar os qualificadores da pena. “Aumentar a pena tem um limite – afinal, contrabando não pode ser um crime mais grave do que, por exemplo, homicídio”, argumenta. “Seria mais produtivo a aumentar a pena caso o ato de contrabando seja cometido na fronteira, ou com cargas maiores”.
Desde 2017, o estado de São Paulo também conta com uma Frente Parlamentar Estadual de Combate ao Contrabando, liderada pelo deputado estadual Jorge Caruso (PMDB). A primeira medida da frente foi apresentar um projeto de lei criando o Dia Estadual de Combate ao Contrabando, que seria celebrado todo dia 3 de agosto. O projeto tramita na Assembleia Legislativa do estado.