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O governo criou no fim de 2019 um grupo de trabalho para analisar a minuta do projeto da Lei de Responsabilidade Previdenciária. Trata-se de uma lei que vai definir como a União, os estados e os municípios vão alcançar o equilíbrio financeiro e atuarial dos regimes próprios de aposentadoria de seus servidores. Essa lei também atualizará as regras de organização e funcionamento dos regimes próprios de aposentadoria. A previsão é de que o projeto chegue ao Congresso ainda no começo de 2020.
Segundo o secretário de Previdência do Ministério da Economia, Leonardo Rolim, a edição da lei será um marco para as contas públicas, assim como foi a Lei de Responsabilidade Fiscal. “Vai ser um marco [para o país], porque hoje o maior problema fiscal dos estados e dos grandes municípios é a Previdência. Na década de 90 era a dívida; hoje é a Previdência”, disse em entrevista à Gazeta do Povo.
O grande objetivo da lei, diz Rolim, será evitar que os regimes previdenciários dos servidores fiquem com déficits elevados, inviabilizando a sua situação fiscal de estados e municípios, como aconteceu recentemente.
“Já era um objetivo do governo a Lei de Responsabilidade Previdenciária, tanto que estava no nosso projeto original [a PEC 06], que é para garantir para que a gente não tenha no futuro problemas que tivemos nos últimos anos, principalmente com alguns estados que não tiveram responsabilidade com suas Previdências e estão em crise fiscal em função do déficit previdenciário", diz Rolim. “Foi o caso do Rio de Janeiro, do Rio Grande do Sul, de Minas Gerais, do Rio Grande do Norte, Goiás, Mato Grosso e muitos outros. Grande parte disso [da crise fiscal desses estados] ocorreu justamente por eles não terem se antecipado para resolver os problemas previdenciários. Chegou um momento que o déficit previdenciário inviabilizou esses estados.”
Grupo de trabalho começa a funcionar nesta semana
A minuta da Lei de Responsabilidade Previdenciária foi elaborada pelo deputado federal Silvio Costa Filho (Republicanos-PE) com a ajuda da equipe econômica. Agora, ela será estudada pelo grupo de trabalho criado pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia. O grupo vai contar com até 27 pessoas, entre membros do governo, da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), entre outros.
A primeira reunião aconteceu nesta quarta-feira (22). Até o dia 7 de fevereiro, o grupo deverá entregar ao deputado um relatório preliminar com sugestões de modificações ao projeto. Será o próprio Silvio Costa Filho quem apresentará o texto ao Congresso.
O que esperar da Lei de Responsabilidade Previdenciária
Apesar de ainda estar em fase de minuta, é esperado que o projeto da Lei de Responsabilidade Previdenciária estabeleça o que é o equilíbrio financeiro e atuarial dos regimes próprios de Previdência e como a União, os estados e municípios podem alcançar esse equilíbrio.
Para ter seus regimes equilibrados, a lei deverá propor, entre outras medidas, que alíquota cobrada dos servidores estaduais e municipais não poderá ser menor do que a da União caso o regime estadual ou municipal apresente déficit.
A nova legislação também deve determinar que, para os regimes que tenham déficit, o estado ou município responsável apresente um plano para solucionar esse rombo. Esse plano de equacionamento poderá ser feito através da cobrança de uma alíquota extraordinária do servidor público e/ou por meio de uma segregação de massas.
A segregação consiste em separar os servidores em dois grupos: um que vai estar num fundo previdenciário que será equilibrado financeiramente e atuarialmente, e um outro grupo, com servidores mais antigos, que estará em um fundo que será coberto pelo Tesouro local até que o último servidor aposentado morra. Caso os estados e municípios optem por fazer essa segregação, deverão provar como o Tesouro vai bancar esse déficit do fundo dos servidores antigos.
A lei também deve estabelecer que os regimes próprios deverão ter uma base de dados confiáveis, mecanismo de transparência e compliance e prever participação do servidor público na gestão do regime, além de uma série de outras regras de organização e funcionamento.
O projeto também deve permitir que municípios pequenos se reúnam em consórcio para administrar seus fundos previdenciários. O objetivo é otimizar custos.
A lei trará ainda uma série de penalidades para o gestor que descumprir as normas. A fiscalização será exercida pela Secretaria de Previdência do Ministério da Economia. E, em contrapartida, a lei deverá contar com incentivos para que estados e municípios adotem as novas regras mais rápido.
Reforma da Previdência trouxe abertura para a criação da lei
A previsão de criação da Lei de Responsabilidade Previdenciária foi desenhada pelo governo ainda no começo de 2019, quando a equipe econômica encaminhou a reforma da Previdência ao Congresso.
A reforma – que acabou aprovada e promulgada – estabeleceu no parágrafo 22 do artigo 40 da Constituição Federal que lei complementar federal estabelecerá normas gerais de organização, funcionamento e responsabilidade dos regimes próprios de Previdência, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
Essa lei complementar que trata o artigo é justamente a Lei de Responsabilidade Previdenciária, em discussão no grupo de trabalho criado pelo governo. A ideia é que ela substitua a Lei n.º 9.717, de 27 de novembro de 1998, que hoje é quem estabelece as regras de organização e funcionamento dos regimes próprios.
Segundo o secretário de Previdência, Leonardo Rolim, a modernização da lei de 1998 e a criação de mecanismos de responsabilidade previdenciária se tornam ainda mais essenciais diante da decisão do Congresso de não obrigar que estados e municípios sigam as mesmas regras de benefícios previdenciários da União.