O governo criou no fim de 2019 um grupo de trabalho para analisar a minuta do projeto da Lei de Responsabilidade Previdenciária. Trata-se de uma lei que vai definir como a União, os estados e os municípios vão alcançar o equilíbrio financeiro e atuarial dos regimes próprios de aposentadoria de seus servidores. Essa lei também atualizará as regras de organização e funcionamento dos regimes próprios de aposentadoria. A previsão é de que o projeto chegue ao Congresso ainda no começo de 2020.
Segundo o secretário de Previdência do Ministério da Economia, Leonardo Rolim, a edição da lei será um marco para as contas públicas, assim como foi a Lei de Responsabilidade Fiscal. “Vai ser um marco [para o país], porque hoje o maior problema fiscal dos estados e dos grandes municípios é a Previdência. Na década de 90 era a dívida; hoje é a Previdência”, disse em entrevista à Gazeta do Povo.
O grande objetivo da lei, diz Rolim, será evitar que os regimes previdenciários dos servidores fiquem com déficits elevados, inviabilizando a sua situação fiscal de estados e municípios, como aconteceu recentemente.
“Já era um objetivo do governo a Lei de Responsabilidade Previdenciária, tanto que estava no nosso projeto original [a PEC 06], que é para garantir para que a gente não tenha no futuro problemas que tivemos nos últimos anos, principalmente com alguns estados que não tiveram responsabilidade com suas Previdências e estão em crise fiscal em função do déficit previdenciário", diz Rolim. “Foi o caso do Rio de Janeiro, do Rio Grande do Sul, de Minas Gerais, do Rio Grande do Norte, Goiás, Mato Grosso e muitos outros. Grande parte disso [da crise fiscal desses estados] ocorreu justamente por eles não terem se antecipado para resolver os problemas previdenciários. Chegou um momento que o déficit previdenciário inviabilizou esses estados.”
Grupo de trabalho começa a funcionar nesta semana
A minuta da Lei de Responsabilidade Previdenciária foi elaborada pelo deputado federal Silvio Costa Filho (Republicanos-PE) com a ajuda da equipe econômica. Agora, ela será estudada pelo grupo de trabalho criado pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia. O grupo vai contar com até 27 pessoas, entre membros do governo, da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), entre outros.
A primeira reunião aconteceu nesta quarta-feira (22). Até o dia 7 de fevereiro, o grupo deverá entregar ao deputado um relatório preliminar com sugestões de modificações ao projeto. Será o próprio Silvio Costa Filho quem apresentará o texto ao Congresso.
O que esperar da Lei de Responsabilidade Previdenciária
Apesar de ainda estar em fase de minuta, é esperado que o projeto da Lei de Responsabilidade Previdenciária estabeleça o que é o equilíbrio financeiro e atuarial dos regimes próprios de Previdência e como a União, os estados e municípios podem alcançar esse equilíbrio.
Para ter seus regimes equilibrados, a lei deverá propor, entre outras medidas, que alíquota cobrada dos servidores estaduais e municipais não poderá ser menor do que a da União caso o regime estadual ou municipal apresente déficit.
A nova legislação também deve determinar que, para os regimes que tenham déficit, o estado ou município responsável apresente um plano para solucionar esse rombo. Esse plano de equacionamento poderá ser feito através da cobrança de uma alíquota extraordinária do servidor público e/ou por meio de uma segregação de massas.
A segregação consiste em separar os servidores em dois grupos: um que vai estar num fundo previdenciário que será equilibrado financeiramente e atuarialmente, e um outro grupo, com servidores mais antigos, que estará em um fundo que será coberto pelo Tesouro local até que o último servidor aposentado morra. Caso os estados e municípios optem por fazer essa segregação, deverão provar como o Tesouro vai bancar esse déficit do fundo dos servidores antigos.
A lei também deve estabelecer que os regimes próprios deverão ter uma base de dados confiáveis, mecanismo de transparência e compliance e prever participação do servidor público na gestão do regime, além de uma série de outras regras de organização e funcionamento.
O projeto também deve permitir que municípios pequenos se reúnam em consórcio para administrar seus fundos previdenciários. O objetivo é otimizar custos.
A lei trará ainda uma série de penalidades para o gestor que descumprir as normas. A fiscalização será exercida pela Secretaria de Previdência do Ministério da Economia. E, em contrapartida, a lei deverá contar com incentivos para que estados e municípios adotem as novas regras mais rápido.
Reforma da Previdência trouxe abertura para a criação da lei
A previsão de criação da Lei de Responsabilidade Previdenciária foi desenhada pelo governo ainda no começo de 2019, quando a equipe econômica encaminhou a reforma da Previdência ao Congresso.
A reforma – que acabou aprovada e promulgada – estabeleceu no parágrafo 22 do artigo 40 da Constituição Federal que lei complementar federal estabelecerá normas gerais de organização, funcionamento e responsabilidade dos regimes próprios de Previdência, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
Essa lei complementar que trata o artigo é justamente a Lei de Responsabilidade Previdenciária, em discussão no grupo de trabalho criado pelo governo. A ideia é que ela substitua a Lei n.º 9.717, de 27 de novembro de 1998, que hoje é quem estabelece as regras de organização e funcionamento dos regimes próprios.
Segundo o secretário de Previdência, Leonardo Rolim, a modernização da lei de 1998 e a criação de mecanismos de responsabilidade previdenciária se tornam ainda mais essenciais diante da decisão do Congresso de não obrigar que estados e municípios sigam as mesmas regras de benefícios previdenciários da União.
Triângulo Mineiro investe na prospecção de talentos para impulsionar polo de inovação
Investimentos no Vale do Lítio estimulam economia da região mais pobre de Minas Gerais
Conheça o município paranaense que impulsiona a produção de mel no Brasil
Decisões de Toffoli sobre Odebrecht duram meses sem previsão de julgamento no STF