A nova fórmula de cálculo da média salarial, um dos pontos de maior impacto da reforma da Previdência, sobreviveu sem arranhões à passagem pela Câmara dos Deputados. Todas as tentativas da oposição de derrubar essa regra fracassaram, a última delas na noite de quarta-feira (7), quando o Plenário rejeitou um destaque do PT que buscava manter a fórmula atual.
Se for aprovada pelo Senado, onde a reforma começa a tramitar nesta quinta (8), o novo mecanismo vai proporcionar uma economia para os cofres públicos estimada em quase R$ 190 bilhões em uma década – quase um quinto do impacto total da nova legislação previdenciária. Para os futuros aposentados, por outro lado, causará uma perda de renda que pode passar de 10% em relação ao cálculo atual.
A nova regra para definir o valor do benefício, no entanto, não se aplica a quem tem direito adquirido. Isto é, não afetará quem já se aposentou e nem aqueles que já preenchem todos os requisitos de aposentadoria exigidos pelas regras atuais.
Como é calculada a aposentadoria hoje
Hoje a aposentadoria pelo INSS – e também a dos servidores públicos contratados após 2003 – considera, no cálculo da média salarial, os 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. E os 20% menores salários são ignorados. Assim, se o trabalhador contribuiu por 290 meses, é feita a média dos 232 maiores salários que ele recebeu. E são descartados os 58 menores salários. Esse descarte favorece o futuro aposentado, pois eleva a média salarial.
Para os segurados do INSS, depois de feito o cálculo da média, ainda é aplicado o fator previdenciário. Quanto mais jovem o trabalhador, maior é o desconto e, portanto, menor o valor que ele receberá como aposentado.
No caso dos servidores públicos contratados após 2003, o fator não é aplicado. Para os servidores que entraram até 2003, não se faz nem mesmo a conta da média salarial: eles têm direito a receber, na aposentadoria, o mesmo valor do último salário.
Como será feito o cálculo após a reforma
Pela nova regra, proposta pelo governo e aprovada pela Câmara, a conta da média salarial será feita com base em todos os salários de contribuição desde julho de 1994. O que deixará a média mais baixa do que se fosse calculada pelas regras atuais.
Quanto maior for a evolução salarial do trabalhador ao longo da carreira, maior será a perda de renda com a nova regra, em comparação ao que receberia caso aplicada a fórmula atual. Os dois exemplos a seguir ilustram a diferença.
Um trabalhador que comece a carreira ganhando R$ 1 mil e receba aumentos de 1% ao ano alcançará um salário de R$ 1.474 após 40 anos. A média dos 80% maiores salários desse profissional seria de R$ 1.269. A média de todos os salários, por sua vez, seria de R$ 1.222. Com a nova regra prevista na reforma da Previdência, portanto, haveria uma perda de 3,7%.
Outro trabalhador que começasse ganhando os mesmos R$ 1 mil mas recebesse aumentos de 4% ao ano estaria com um salário de R$ 4.616 após quatro décadas. A média dos 80% maiores salários seria de R$ 2.682 e a média de todos, R$ 2.376. Assim, a perda dessa pessoa com a nova fórmula seria de 11,4%.
Depois de calculada a média, o valor da aposentadoria ainda será influenciado pelo tempo de contribuição. No caso do INSS, o benefício vai corresponder a 60% da média, mais 2% a cada ano que exceder os 15 anos de contribuição, no caso das mulheres; para os homens, será de 60% mais 2% a cada ano que superar 20 anos de contribuição. Assim, as mulheres terão direito a 100% da média salarial após 35 anos de contribuição; para os homens, serão necessários 40 anos.
Para servidores públicos contratados após 2003, o valor será, para ambos os sexos, de 60% da média mais 2% por ano que exceder 20 anos de contribuição. Os que ingressaram até 2003 continuarão tendo direito a aposentadoria integral, equivalente ao último salário na ativa.
Contribuições mais baixas poderão ser excluídas
Na passagem pela comissão especial da Câmara, a reforma ganhou um dispositivo que permite ao trabalhador excluir contribuições mais baixas do cálculo da média salarial. No entanto, uma vez excluídas essas contribuições, elas também não poderão contar para o tempo de aposentadoria. O mecanismo valerá somente para quem contribuiu mais que o mínimo exigido pelas novas regras.
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