![Conduta de Dino sobre imagens do 8/1 pode configurar crime de responsabilidade, diz advogado O ministro da Justiça, Flávio Dino](https://media.gazetadopovo.com.br/2023/08/15135052/coletiva-flavio-dino_mcamgo_abr_24072023-9-960x540.jpg)
De acordo com o advogado constitucionalista, André Marsiglia, as negativas do ministro da Justiça, Flávio Dino, em entregar as imagens do 8 de janeiro à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) e o sumiço dos arquivos podem configurar crime de responsabilidade.
Em uma breve análise publicada em seu perfil na rede social X, o advogado explicou que o “artigo 13 da Lei 1.079/50 prevê ser dever de ministros de Estado prestarem informações ao Congresso”.
A Lei 1.079/50 define os crimes de responsabilidade e no artigo citado pelo advogado enquadra ministros de Estado que não prestarem informações ao Congresso dentro de 30 dias, ou prestarem informações falsas.
Marsiglia também afirma que a conduta de Dino poderia ser enquadrada na Lei 1.579/52, que rege o funcionamento da CPMI.
No artigo segundo da referida lei consta que as comissões podem “determinar diligências que reputarem necessárias e requerer a convocação de Ministros de Estado, tomar o depoimento de quaisquer autoridades federais, estaduais ou municipais, ouvir os indiciados, inquirir testemunhas sob compromisso, requisitar da administração pública direta, indireta ou fundacional informações e documentos, e transportar-se aos lugares onde se fizer mister a sua presença”.
O artigo quarto da mesma lei diz que é crime tentar impedir o regular funcionamento das comissões.
“Não se pode negar a entrega de imagens por estarem sob segredo de justiça, pois a requisição do Congresso é imperativa, está prevista em lei, tampouco protelar ou dificultar acesso a elas. Sendo um direito dos parlamentares o acesso, torna-se um dever inescusável das autoridades fornecê-las”, completou Marsiglia.
Procurado pela Gazeta do Povo, o advogado disse que apesar de a lei que trata de crime de responsabilidade possuir alguma subjetividade, “o aparente deboche com que a requisição de imagens foi tratada até agora sugere intenção deliberada de enfrentamento à ordem da CPMI”.
Nesta sexta-feira (1), o jornal o Estado de São Paulo (Estadão) revelou que o ministro da Justiça enviou à CPMI apenas as imagens de 4 das 185 câmeras que integram o circuito de monitoramento do Palácio da Justiça.
De acordo com o ministro, a maior parte das imagens do 8 de janeiro não existe mais, já que uma falha no contrato com empresa de segurança não obrigaria o armazenamento dos arquivos por um longo período.
Ontem, Dino enviou um ofício à CPMI na tentativa de explicar o sumiço das imagens e a inação da Força Nacional.
Na terça-feira (29), a Polícia Federal confirmou que as imagens foram mesmo apagadas.
Apesar da gravidade do assunto, o Ministério da Justiça não explicou por que não tomou providências para arquivar as imagens independente da “falha contratual” com a empresa de segurança.
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