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8 de janeiro

Conduta de Dino sobre imagens do 8/1 pode configurar crime de responsabilidade, diz advogado

O ministro da Justiça, Flávio Dino (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

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De acordo com o advogado constitucionalista, André Marsiglia, as negativas do ministro da Justiça, Flávio Dino, em entregar as imagens do 8 de janeiro à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) e o sumiço dos arquivos podem configurar crime de responsabilidade.

Em uma breve análise publicada em seu perfil na rede social X, o advogado explicou que o “artigo 13 da Lei 1.079/50 prevê ser dever de ministros de Estado prestarem informações ao Congresso”.

A Lei 1.079/50 define os crimes de responsabilidade e no artigo citado pelo advogado enquadra ministros de Estado que não prestarem informações ao Congresso dentro de 30 dias, ou prestarem informações falsas.

Marsiglia também afirma que a conduta de Dino poderia ser enquadrada na Lei 1.579/52, que rege o funcionamento da CPMI.

No artigo segundo da referida lei consta que as comissões podem “determinar diligências que reputarem necessárias e requerer a convocação de Ministros de Estado, tomar o depoimento de quaisquer autoridades federais, estaduais ou municipais, ouvir os indiciados, inquirir testemunhas sob compromisso, requisitar da administração pública direta, indireta ou fundacional informações e documentos, e transportar-se aos lugares onde se fizer mister a sua presença”.

O artigo quarto da mesma lei diz que é crime tentar impedir o regular funcionamento das comissões.

“Não se pode negar a entrega de imagens por estarem sob segredo de justiça, pois a requisição do Congresso é imperativa, está prevista em lei, tampouco protelar ou dificultar acesso a elas. Sendo um direito dos parlamentares o acesso, torna-se um dever inescusável das autoridades fornecê-las”, completou Marsiglia.

Procurado pela Gazeta do Povo, o advogado disse que apesar de a lei que trata de crime de responsabilidade possuir alguma subjetividade, “o aparente deboche com que a requisição de imagens foi tratada até agora sugere intenção deliberada de enfrentamento à ordem da CPMI”.

Nesta sexta-feira (1), o jornal o Estado de São Paulo (Estadão) revelou que o ministro da Justiça enviou à CPMI apenas as imagens de 4 das 185 câmeras que integram o circuito de monitoramento do Palácio da Justiça.

De acordo com o ministro, a maior parte das imagens do 8 de janeiro não existe mais, já que uma falha no contrato com empresa de segurança não obrigaria o armazenamento dos arquivos por um longo período.

Ontem, Dino enviou um ofício à CPMI na tentativa de explicar o sumiço das imagens e a inação da Força Nacional.

Na terça-feira (29), a Polícia Federal confirmou que as imagens foram mesmo apagadas.

Apesar da gravidade do assunto, o Ministério da Justiça não explicou por que não tomou providências para arquivar as imagens independente da “falha contratual” com a empresa de segurança.

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