O procurador-geral da República, Augusto Aras, finaliza detalhes de uma ação que deve ser apresentada ainda nesta sexta-feira (26) ao Supremo Tribunal Federal (STF) para obrigar o Congresso Nacional a definir as normas assistência a herdeiros e dependentes de vítimas de crimes dolosos.
O chefe do Ministério Público Federal argumenta que há uma 'lacuna legislativa' na regulamentação da matéria, prevista no texto da Constituição de 1988. De acordo com o artigo 245, é dever do Estado 'minimizar os efeitos causados por crimes dolosos aos herdeiros e dependentes das vítimas em situação de vulnerabilidade'. No entanto, falta estabelecer as hipóteses e condições em que o Poder Público deve prestar o auxílio.
Direto constitucional
Na avaliação de Aras, a demora em definir as diretrizes aponta a 'inércia' do Congresso. "A omissão inconstitucional (…) torna inviável aos herdeiros e pessoas carentes dependentes de vítimas de crimes dolosos o exercício do direito constitucional à assistência social, conspurcando a sobrevivência, o mínimo existencial, a dignidade humana e a proteção da família", diz um trecho da minuta.
A assistência foi pensada para garantir direitos básicos a pessoas que acabam em condição de vulnerabilidade quando perdem o principal responsável financeiro pela família. "Não há dúvidas da repercussão social da matéria", sustenta Aras na ação "A morte ou a incapacitação do responsável pela manutenção da família geralmente resulta em perda financeira drástica, sendo necessária proteção social que resguarde um mínimo garantidor da reconstrução do âmbito familiar e da própria sobrevivência em dignas condições", defende.
Benefício assistencial
Em fevereiro do ano passado, a Defensoria Pública do Distrito Federal ajuizou um mandado de injunção coletivo no Supremo Tribunal Federal com o mesmo objetivo do procurador-geral: garantir que o Legislativo regulamentasse o benefício assistencial. O pedido foi distribuído ao ministro Alexandre de Moraes, que atendeu parcialmente a demanda. Como relator, ele se limitou, no entanto, aos termos do caso concreto levado ao tribunal - de uma professora da rede municipal portadora de deficiência que teve o pedido negado do benefício negado sob argumento de falta de normas legais. Moraes decidiu que, no vácuo de regras do Congresso, para exame dos pedidos de aposentadoria especial formulados por servidores públicos portador de deficiência valeriam os parâmetros estabelecidos pela Lei Complementar 142/2013.
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