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Homem algemado
Homem algemado| Foto: Albari Rosa/Gazeta do Povo

Em uma derrota do governo, o Congresso Nacional derrubou, nesta terça-feira (24), 18 vetos que o presidente Jair Bolsonaro (PSL) havia feito à lei de abuso de autoridade (13.869/2019). Com isso, esses trechos voltam a constar na legislação como crimes puníveis com perda do cargo público e prisão. Outros 15 pontos vetados foram mantidos e não poderão ser considerados crime de abuso de autoridade.

DIRETO AO ASSUNTO: Veja o teor dos vetos que foram derrubados e os que foram mantidos

Com a rejeição, os parlamentares mandam um recado ao Planalto de independência e insatisfação. Segundo eles, o presidente da República quebrou um compromisso de vetar apenas o artigo que tratava do uso de algemas. Os vetos de Bolsonaro foram uma sugestão do ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, entre outros conselheiros. O projeto, aprovado pelo Legislativo em agosto, foi considerado uma reação da classe política à Operação Lava Jato.

A derrubada da maior parte dos vetos foi articulada pelo presidente do Congresso, Davi Alcolumbre (DEM-AP), e pela maioria dos líderes partidários. Alcolumbre foi apoiado por partidos de oposição e pelo chamado “Centrão”, grupo de parlamentares de diferentes partidos que se caracteriza por não fazer oposição declarada e nem por integrar a base de apoio ao governo.

Com o resultado da votação, o Congresso também reagiu à operação de busca e apreensão realizada no gabinete do líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), interpretada como uma retaliação ao parlamento.

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), no início da tarde, disse que existia “maioria consolidada” para a rejeição da maior parte dos vetos. Ao longo das últimas semanas, desde que a Câmara concluiu a votação da lei de abuso, parlamentares se posicionaram contra a possibilidade de imposição de vetos por parte de Bolsonaro, e iniciaram as articulações para a derrubada das determinações do presidente.

A oposição ao governo Bolsonaro festejou a derrubada dos vetos. “Nós consideramos uma grande vitória da democracia, do Brasil, da justiça”, destacou o deputado federal Carlos Zarattini (PT-SP). Líder do PT no Senado, Humberto Costa disse que o Congresso “assumiu a defesa do Estado de direito” com a votação.

O deputado Marcel Van Hatten (Novo-RS), protestou bastante em relação à maneira como a sessão foi conduzida. Para ele, Alcolumbre desrespeitou o Regimento mais de uma vez e revelou o resultado da votação dos vetos no painel. A votação foi feita em cédulas de papel.

Sessão foi suspensa sem apreciar LDO e outros vetos

A sessão do Congresso começou com atraso e, após cerca de quatro horas, o quórum de senadores diminuiu e não permitiu a votação de outros vetos. Dentre os vetos pendentes está o que proíbe a cobrança do despacho de bagagens por empresas aéreas.

O Congresso também precisa votar o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2020 e vários Projetos de Lei do Congresso Nacional (PLN) referentes à autorização de crédito suplementar para órgãos do Executivo e do Judiciário. Para votar essas matérias, o presidente do Senado e do Congresso, Davi Alcolumbre, convocou outra sessão do Congresso para esta quarta-feira (25), às 16 horas.

Enquete: quem está certo sobre vetos à Lei do Abuso de Autoridade?

Veja os vetos que foram derrubados e os que foram mantidos

Vetos derrubados e que agora configuram crime

  • Não se identificar como policial durante ato de prisão/captura.
  • Não se identificar como policial durante um interrogatório.
  • Impedir encontro do preso com seu advogado.
  • Impedir que preso/réu/investigado sente-se e consulte seu advogado antes e durante audiência.
  • Negar ao investigado ou advogado acesso a documentos relativos a etapas vencidas da investigação.
  • Atribuir culpa publicamente antes de formalizar uma acusação.
  • Decretar prisão fora das hipóteses legais.
  • Não relaxar prisão ilegal.
  • Não substituir prisão preventiva por outra medida cautelar, quando couber.
  • Não conceder liberdade provisória, quando couber.
  • Não deferir habeas corpus cabível.
  • Constranger o preso a produzir prova contra si ou contra outros.
  • Insistir no interrogatório de quem optou por se manter calado.
  • Insistir no interrogatório de quem exigiu a presença de advogado enquanto não houver advogado presente.
  • Iniciar investigação contra pessoa sabidamente inocente.

Vetos mantidos e, portanto, não serão considerados crime

  • Executar prisão ou busca e apreensão sem flagrante ou mandado.
  • Fotografar ou filmar preso sem consentimento (exceção: produção de provas, documentação de condições carcerárias).
  • Usar algemas sem necessidade (a pena é dobrada se o(a) detido(a) for menor ou grávida ou se o ato acontecer dentro de unidade prisional).
  • Executar mandado de busca e apreensão com mobilização desproporcional de aparato de segurança.
  • Instigar prática de crime para obter um flagrante (exceções: flagrante esperado ou prorrogado) (a pena é maior se o ato resulta em captura).
  • Omitir dados ou informações sobre fato judicialmente relevante e não sigiloso pertinente a uma investigação, para prejudicar o investigado.
  • Deixar de corrigir erro conhecido em processo.
  • Proibir ou dificultar a reunião pacífica de pessoas para fins legítimos.

Fonte: Agência Senado

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