O Congresso Nacional finalizou nesta semana a análise dos vetos do presidente Jair Bolsonaro à lei eleitoral, aprovada pelo parlamento em setembro. Os senadores e deputados decidiram por manter os dois últimos vetos que apreciaram. Em sessões anteriores, os parlamentares haviam mantido 43 e rejeitado sete vetos feitos por Bolsonaro à norma.
A lei eleitoral, de número 13.877, foi chamada de "minirreforma partidária", por conter regras para os pleitos e também para a gestão dos partidos. Ao longo de sua tramitação, o projeto gerou controvérsias dentro e fora do meio político, principalmente por pontos como a possibilidade de ampliação de recursos do fundo eleitoral e da retomada da propaganda partidária em cadeia nacional de rádio e TV.
Outra polêmica envolvendo o texto se deu por conta de uma interpretação acerca da anualidade relacionada à norma. As regras determinam que qualquer mudança na legislação, para ter valor em uma eleição, precisa ser aprovada no mínimo um ano antes do pleito. Esse também era o entendimento do Congresso sobre a Lei 13.877 até o início de outubro, quando o Congresso se reuniu para, pela primeira vez, apreciar os vetos de Bolsonaro à proposta.
Na ocasião, porém, não houve votação - e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), disse que isso não seria um problema, já que as propostas em discussão não diziam respeito às eleições, e sim aos partidos. Com isso, o Congresso pôde retomar as votações ao longo de outras sessões - uma em novembro, duas em dezembro - até a finalização no dia 10.
As modificações determinadas pela Lei 13.877 terão então valor em 2020, tanto na condução dos partidos quanto no processo das eleições de prefeitos e vereadores.
O que muda, o que não muda?
As mudanças proporcionadas pela nova lei eleitoral são:
- O fundo eleitoral poderá ter seu valor ampliado. A lei eleitoral não estabelece uma quantia específica para o fundo - essa definição fica a cargo do orçamento da união. Mas a norma não impede um teto para o fundo. Deputados e senadores trabalham para que os recursos superem R$ 3 bilhões em 2020.
- As siglas podem utilizar verbas do fundo partidário para adquirir passagens aéreas, inclusive para não-filiados.
- Recursos do fundo eleitoral podem ser utilizados para o pagamento de impulsionamento de publicações em redes sociais.
- Ao menos 5% do fundo partidário deverá ser utilizado para a promoção de candidaturas femininas e da inclusão das mulheres na política.
- Os recursos dos fundos partidário e eleitoral que não forem utilizados por um partido não poderão mais ser repassados a outras legendas.
Já os pontos que não foram alterados, por conta de vetos do presidente Jair Bolsonaro mantidos pelo Congresso, são:
- Os partidos continuam impossibilitados de pagar multas, juros e débitos com recursos do fundo partidário. A contratação de advogados foi também vetada.
- Os partidos também não poderão utilizar sistemas eletrônicos próprios para gerenciar suas contas de campanha - precisarão usar o programa do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
- A inelegebilidade dos candidatos continua sendo aferida de acordo com a data de inscrição da candidatura, não da posse do político. A proposta aprovada pelo parlamento e vetada por Bolsonaro flexibilizava os critérios para impedimento de candidatos "ficha-suja".
- As propagandas partidárias semestrais prosseguem proibidas. Os deputados e senadores chegaram a votar, em maioria, pela derrubada do veto de Bolsonaro, mas não alcançaram o quórum necessário para o processo.
Perspectiva de devassa jurídica de emendas deve gerar forte impacto no cenário político
Defensor de Natuza Nery, Gilmar Mendes tem histórico de processos contra jornalistas
O “abraço na democracia” será apenas simbólico mesmo
Governo abre ano com leilão nas Cataratas do Iguaçu após captar R$ 48 bi com concessões de rodovias
Triângulo Mineiro investe na prospecção de talentos para impulsionar polo de inovação
Investimentos no Vale do Lítio estimulam economia da região mais pobre de Minas Gerais
Conheça o município paranaense que impulsiona a produção de mel no Brasil
Decisões de Toffoli sobre Odebrecht duram meses sem previsão de julgamento no STF