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Legislação

Congresso promulga trechos do Marco das Ferrovias vetados por Bolsonaro

Senado
Ex-presidente Jair Bolsonaro vetou 19 trechos da legislação em 2021, mas Congresso derrubou vetos. (Foto: Bigstock)

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O Congresso Nacional promulgou 19 itens do Marco Legal das Ferrovias que haviam sido vetados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em 2021. As regras visam facilitar investimentos privados no transporte ferroviário e garantir a eficiência desse setor fundamental para a economia brasileira.

De acordo com as regras divulgadas nesta segunda (16) em uma edição extra do Diário Oficial da União (veja na íntegra), uma das principais mudanças restabelecidas na lei diz respeito à preferência das atuais concessionárias para obter autorizações. Isso significa que essas empresas têm prioridade para as ferrovias dentro de suas áreas de influência que estejam disponíveis para outorga.

Essa preferência é garantida por um período de cinco anos, durante o qual as concessionárias têm 15 dias para exercer esse direito. Bolsonaro havia vetado essa regra sob a justificativa de que poderia prejudicar a competição e afastar potenciais novos investidores.

Além disso, as concessionárias atuais também têm o direito de buscar a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro caso não haja uma adaptação do contrato de concessão para autorização. Essa recomposição pode incluir a redução do valor da outorga, o aumento do teto tarifário, a supressão da obrigação de investimentos ou a ampliação do prazo contratual.

Outro ponto restaurado na lei é a proibição de que as empresas ferroviárias recusem o transporte de cargas sem justificativa válida. Isso visa garantir o fluxo eficiente de mercadorias e a disponibilidade de transporte ferroviário para a economia.

A lei também estabelece requisitos documentais, como relatórios de viabilidade técnica, econômica e ambiental, informações sobre a capacidade de transporte das ferrovias, e condições para interconexão e compartilhamento de infraestrutura ferroviária.

Um dos aspectos financeiros mais significativos da lei diz respeito ao destino de valores não tributários auferidos pela União junto às operadoras ferroviárias, como multas e indenizações. Pelo menos metade desses recursos deve ser reinvestida em projetos de infraestrutura logística ou de transporte público, com ênfase em projetos estaduais.

A rejeição completa do veto presidencial ficou pendente e deve ser votada na próxima sessão do Congresso, no dia 24. A expectativa é que esse veto seja derrubado, considerando o acordo entre os parlamentares.

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