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O Conselho da Justiça Federal (CJF) confirmou nesta semana a medida aprovada no início de novembro que concede aos juízes federais de 1º e 2º grau um dia de folga para cada três de trabalho. A resolução validou uma decisão do ministro Luís Roberto Barroso à frente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ainda em outubro, que equiparou os benefícios recebidos por juízes e membros do Ministério Público.
A resolução possibilita aos juízes receberem uma gratificação por acúmulo de função ao acumularem atividades administrativas ou processuais adicionais. Alternativamente, os juízes podem optar pelo pagamento proporcional sem bater no teto remuneratório para promotores e procuradores.
Essas concessões se aplicam inclusive durante o período de férias da magistratura, que totaliza 60 dias por ano. A concessão é limitada a 10 dias por mês.
A resolução define que o acúmulo de funções extraordinárias ocorre em situações como a coordenação da conciliação e dos ajuizados especiais federais na 2ª instância, direção de escola e magistratura e participação em conselhos de administração de tribunal.
Também estão previstas as atividades de direção de subseção judiciária ou de fórum federal, coordenação da conciliação e dos juizados especiais na seção e subseção judiciária, além da coordenação de Laboratório de Inovação e do Centro Local de Inteligência.
Os pagamentos retroagirão a 23 de outubro, data em que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma resolução que serviu de base para essa decisão. A medida, diz, busca equiparar as carreiras da magistratura com o Ministério Público da União.
O CJF argumenta que o CNJ aprovou pagamentos semelhantes para procuradores e promotores desde o início do ano, justificando a aprovação para a magistratura. Até o momento, não foram apresentados estudos sobre o impacto desses pagamentos no orçamento.
Sobre a resolução que assegura a equiparação entre direitos e deveres de juízes e membros do Ministério Público, o CNJ explica que a medida de 2011, em vigor há 12 anos, não conseguiu efetivar a equiparação em todos os tribunais, motivando a necessidade de republicar um novo texto.
Quanto ao impacto orçamentário, o CNJ destaca que cabe a cada tribunal analisar a realidade local, sem aumento no orçamento, pois qualquer equiparação deve ser feita com os recursos já existentes.
Diferente do informado anteriormente, Barroso não faz parte do CJF. Ele preside o Conselho Nacional de Justiça.
Corrigido em 17/11/2023 às 10:38