Conselho de Ética da Câmara dos Deputados analisou as representações contra os deputados nesta terça-feira (12).| Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados.
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O Conselho de Ética da Câmara dos Deputados arquivou nesta terça-feira (12) representações apresentadas contra os deputados Eduardo Bolsonaro (PL-SP), Talíria Petrone (Psol-RJ) e Erika Kokay (PT-DF) relativas a acusações de quebra de decoro. As deputadas foram acusadas pelo PL de chamarem de "assassinos" parlamentares que votaram a favor do projeto do marco temporal para a demarcação de terras indígenas.

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Já a ação contra Bolsonaro foi apresentada pelo PT, após uma discussão com o deputado Marcon (PT-RS) sobre o atentado a faca sofrido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, em 2018. Após um acordo entre os parlamentares, as representações foram arquivadas. No caso de Eduardo Bolsonaro, o desentendimento com Marcon ocorreu em reunião da Comissão de Trabalho do dia 19 de abril.

A confusão começou após Marcon ter questionado a facada contra o ex-presidente, afirmando que “a facada foi fake”. Eduardo Bolsonaro levantou, xingou e ameaçou Marcon. Os dois foram contidos por colegas, informou a Agência Câmara. O relator, deputado Josenildo (PDT-AP), considerou que o deputado agiu no calor da emoção e que a representação não deve levar à cassação ou suspensão do mandato.

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O PL acusou Talíria Petrone de hostilizar colegas na votação da urgência para o projeto do marco temporal no Plenário da Câmara, no fim de maio. O relator Rafael Simões (União-MG) lembrou que a deputada tem imunidade material parlamentar e não considerou que ela extrapolou as prerrogativas do mandato. O PL apresentou representação contra cinco outras deputadas, além de Talíria, pelos mesmos motivos: Célia Xakriabá (Psol-MG), Sâmia Bomfim (Psol-SP), Erika Kokay, Fernanda Melchionna (Psol-RS) e Juliana Cardoso (PT-SP), que teve o processo arquivado na semana passada.

O parecer do deputado Bruno Ganem (Podemos-SP) também defendeu o arquivamento da representação do PL contra Erika Kokay, mais uma vez por quebra de decoro durante a votação da urgência do marco temporal. “O comportamento da representada, embora dotado de grosseria, na minha visão, não se mostrou dotado de relevo político suficiente para repreensão disciplinar”, avaliou o relator.

Infográficos Gazeta do Povo[Clique para ampliar]