Plenário do CNMP aprovou a abertura de processo administrativo contra 11 membros da extinta força-tarefa da Lava Jato no Rio| Foto: CNMP/Divulgação
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O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou nesta terça-feira (19) a abertura de processo administrativo disciplinar (PAD) para apurar a conduta de 11 procuradores que atuaram na força-tarefa da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro. O grupo é acusado de divulgar informações sigilosas para a imprensa em uma das fases da investigação.

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Agora, um conselheiro do órgão será escolhido para relatar o processo. Nesse período haverá produção de provas e oitiva de testemunhas. As punições vão desde a suspensão das atividades até a possibilidade de demissão dos procuradores. Não há prazo para este julgamento.

A abertura do PAD, no entanto, ocorre na esteira da discussão pela Câmara dos Deputados de uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que altera a estrutura e a composição do CNMP. A medida é vista internamente como uma reação dos procuradores e promotores à discussão do projeto pelos deputados.

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A principal justificativa para aprovação da PEC, encampada pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), é uma suposta impunidade de procuradores, decorrente de corporativismo no CNMP.

Nesta segunda (18), a entidade já havia aprovado a demissão de Diogo Castor de Mattos, procurador da República no Paraná e ex-integrante da Lava Jato que foi alvo de processo administrativo por causa da contratação de um outdoor em homenagem à operação. O CNMP julgou o processo procedente, com placar de 6 votos a 5. O colegiado concluiu que ele cometeu improbidade e quebra de decoro.

Entenda a acusação contra os procuradores do Rio

A denúncia ao CNMP contra os 11 procuradores do Rio de Janeiro foi oferecida pelos ex-senadores Romero Jucá, Edson Lobão e seu filho Márcio Lobão. O processo gira em torno de um release (texto da assessoria de comunicação do Ministério Público Federal) sobre uma denúncia da força-tarefa contra os três sob acusação de recebimento de propina na construção da usina nuclear de Angra 3.

A defesa dos ex-senadores e de Márcio Lobão alega que, no momento do oferecimento da denúncia, em 9 de março de 2021, as informações estavam sob sigilo, motivo pelo qual não poderiam ter sido divulgadas. O texto foi divulgado no dia seguinte à acusação, e a restrição só foi derrubada oito dias depois, por decisão judicial.

Os procuradores, entretanto, alegam que comunicados desse tipo são corriqueiramente feitos pelo Ministério Público Federal e pela própria Procuradoria-Geral da República na ocasião de oferecimento de denúncias, mesmo em processos que tramitam sob sigilo. Além disso, os ex-investigadores da Lava Jato alegam que a divulgação foi feita obedecendo o princípio da publicidade e do interesse público.

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Corregedor defende demissão do grupo de procuradores

Em setembro, o corregedor-nacional do Ministério Público, Rinaldo Reis, propôs a demissão do grupo. Contudo, a votação para abertura do PAD em plenário acabou sendo adiada depois que o conselheiro Sílvio de Amorim Júnior pediu vista ao processo.

De acordo com Reis, os procuradores agiram “sem o zelo necessário” e fizeram uma divulgação “prematura” da denúncia, antes que o sigilo fosse retirado. O corregedor classificou de "reprovável" a conduta dos procuradores por terem "se adiantado" e divulgado à imprensa a apresentação da denúncia, antes de uma decisão da Justiça. Citou ainda indícios de infração disciplinar na conduta.

"Os processados conduziram-se sem o zelo necessário, direcionando-se com consciência e plena vontade no sentido de divulgar rapidamente o trabalho atinente à conclusão das investigações e correspondente ao oferecimento de exordiais acusatórias que nem ao menos haviam sido recebidas naquele momento", alegou.

Ao devolver o caso para o plenário do CNMP, Amorim Júnior foi contrário à abertura do PAD contra os procuradores do Rio de Janeiro. O conselheiro, no entanto, não conseguiu maioria pela rejeição da abertura do processo administrativo.

"Observa que não foi apresentado qualquer dado ou informação de natureza sigilosa, limitando-se a matéria jornalística. Menciono outro artigo do regimento interno e reforço que a prova dos autos, a meu ver, aponta para a completa ausência de sigilo dos referidos processos. Um outro argumento que utilizo é notícia publicada no sítio do MPF da publicidade pretérita do caso específico. Indico que a divulgação à imprensa do oferecimento de denúncia é comum no âmbito do MP e configura ferramenta de divulgação de sua atuação e menciono diversos artigos constitucionais que dão relevância dos atos", disse Amorim Júnior.

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