No início de novembro, o presidente Jair Bolsonaro (PSL) e o ministro da Economia, Paulo Guedes, apresentaram ao Congresso um pacote de propostas com o objetivo de apaziguar a situação fiscal do poder público e, além disso, melhorar a distribuição de recursos entre os entes da federação. Entre as medidas, uma alteração, prevista na proposta de emenda à Constituição (PEC) do Pacto Federativo, é a "queridinha" de Guedes: a criação do chamado Conselho Fiscal da República.
Se for aprovada como está, a PEC acrescenta à Constituição o artigo 135-A, que versa sobre o conselho. De acordo com o texto, o órgão se constituiria em um coordenador da política fiscal, com vistas a preservar a sustentabilidade financeira da federação. Seus membros seriam os presidentes da República; da Câmara dos Deputados; do Senado; do Supremo Tribunal Federal; e do Tribunal de Contas da União. Também participariam três governadores e três prefeitos. A escolha desses últimos seria disciplinada por lei complementar, com um representante de cada região do país.
Ainda de acordo com a PEC, o novo conselho teria cinco funções principais: 1) salvaguardar a sustentabilidade de longo prazo dos orçamentos públicos; 2) monitorar os orçamentos federais, estaduais e distrital, inclusive quanto à respectiva execução; 3) verificar o cumprimento das exigências constitucionais e legais referentes à disciplina orçamentária e fiscal; 4) expedir recomendações, fixar diretrizes e difundir boas práticas para o setor público; e 5) comunicar aos órgãos competentes eventuais irregularidades detectadas.
Conselho fiscal pode acabar se sobrepondo a outras instituições
Consultados pela Gazeta do Povo para avaliar a proposta, especialistas apontam que o funcionamento do órgão ainda está pouco detalhado no texto. "Não está muito claro qual será a função efetiva desse novo órgão, ou até onde vai a sua prerrogativa. O que fica claro é que o caráter será muito mais de política fiscal do que de legalidade do andamento do orçamento, e não com poder sancionador e de atuação quase jurisdicional", diz André Portugal, advogado e professor da FAE.
Parte dos especialistas considera, além disso, que as funções do órgão, previstas no texto, já são desempenhadas por outras instituições consolidadas no país. "Na minha opinião, essa nova norma pode até dificultar mais a definição dos papéis das instituições. As competências do conselho são, na teoria, o que os Tribunais de Contas da União, dos Estados e dos Municípios têm por dever também. Parece uma sobreposição", afirma André Luiz Marques, coordenador do Centro de Gestão e Políticas Públicas do Insper.
Na visão dele, a criação de um novo órgão vai na contramão da intenção do governo de desburocratizar os processos dentro do poder público – podendo, inclusive, criar um potencial de insegurança jurídica. "Os membros do conselho não teriam autonomia de punição, mas seriam obrigados a comunicar possíveis irregularidades aos órgãos responsáveis. Então a função seria apenas aconselhar ou dar uma opinião? E, se não comunicarem, os membros poderiam ser responsabilizados", questiona Marques.
Carlos Toledo, procurador do estado de São Paulo e professor universitário, pondera que a atividade do conselho pode ser interessante no sentido de estabelecer um "pacto de responsabilidades" entre os agentes públicos. "Seria um mecanismo mais preventivo do que repressivo", completa.
O procurador, no entanto, faz uma ressalva: a Constituição já prevê a existência de dois conselhos – o da República e o da Defesa Nacional – que não se reúnem periodicamente. "Imagine como vai ser difícil reunir todas essas autoridades. A intenção pode não ser ruim, mas dificilmente esse novo órgão vai conseguir enquadrar todos os entes da federação e todos os poderes", conclui.
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