A partir de 1.º de fevereiro de 2020, servidores públicos federais e trabalhadores da iniciativa privada com salários mais altos pagarão contribuições maiores à Previdência.
Com a reforma das aposentadorias, haverá mudanças não só no tamanho da contribuição, mas também no modo de calcular o desconto no salário.
Hoje o cálculo é relativamente simples: é aplicado um porcentual sobre a remuneração do trabalhador, limitada ao teto do INSS no caso dos trabalhadores do setor privado e dos servidores públicos federais contratados após 2013.
Na "nova Previdência", por sua vez, diferentes alíquotas serão aplicados sobre cada faixa do salário, de forma progressiva, como ocorre no Imposto de Renda.
INFOGRÁFICO: Contribuição à Previdência: como é e como fica
INSS: a contribuição à Previdência hoje e após a reforma
Hoje o trabalhador do setor privado, segurado do INSS, recolhe à Previdência de 8% a 11% de seu salário, dependendo de quanto ganha.
Na reforma da Previdência, o governo conseguiu aprovar novas alíquotas progressivas, que vão de 7,5% a 14%. Essas serão as alíquotas nominais, aplicadas sobre cada parcela do salário. O desconto de 14%, por exemplo, será feito somente sobre a fatia da renda que superar os R$ 3 mil mensais.
Quando se considera qual é o desconto sobre o rendimento total do trabalhador, a chamada "contribuição efetiva" à Previdência vai variar de 7,5% a 11,68%. Assim, quem ganha o teto do INSS (hoje de R$ 5.839,45), por exemplo, repassará à Previdência 11,68% de sua remuneração total.
Servidor público federal: a contribuição à Previdência hoje e após a reforma
Hoje o servidor público federal paga à Previdência o equivalente a 11% de sua remuneração total, caso tenha ingressado no serviço público até 3 de fevereiro de 2013; ou 11% da renda que vai até o teto do INSS, no caso dos contratados de 4 de fevereiro de 2013 em diante.
Após a reforma, as alíquotas nominais progressivas – isto é, o desconto sobre cada faixa de renda – vão variar de 7,5% a 22%. Esse último porcentual, por exemplo, será aplicado somente à parcela da renda que exceder R$ 39 mil mensais.
A contribuição efetiva, ou seja, o desconto total sobre o salário, vai variar de 7,5% a 16,79% para quem ganha até R$ 39 mil por mês. Para quem ganha acima disso, o desconto passará de 16,79%.
Para salários mais baixos, desconto vai diminuir
Por trás da mudança, está o objetivo do governo federal de fazer com que "quem ganhe mais pague mais". Quem ganha apenas um salário mínimo (R$ 998), por exemplo, passará a pagar uma alíquota de 7,5%, em vez da atual de 8%. O governo estima que cerca de 20 milhões de trabalhadores serão beneficiados com essa medida.
Ao contrário das mudanças nas regras de aposentadoria e pensão, que passam a valer imediatamente após a promulgação do texto, a mudança nas alíquotas só entra em vigor 90 dias após a promulgação.
Quando apresentou a proposta de mudança nas alíquotas, o governo sofreu com a pressão de servidores, que acusavam a equipe econômica de "confisco" e ameaçavam ir à Justiça. Apesar disso, a reclamação não ressoou no Congresso, que aprovou a proposta sem alterações.
Quanto você paga hoje à Previdência – e quanto pagará com as novas regras
Uma calculadora disponível no portal do governo federal permite simular qual a contribuição atual de cada trabalhador, e qual será o desconto no salário depois que as novas regras entrarem em vigor.
Conforme simulações feitas pela Gazeta do Povo, um trabalhador que ganhe um salário mínimo (R$ 998) contribui hoje com R$ 79,84 por mês para a Previdência. O desconto equivale a 8% da remuneração. Se a reforma for aprovada, a contribuição dele será menor, de R$ 74,85, ou 7,5% do salário.
Para um salário de R$ 3,5 mil, a alíquota efetiva – isto é, o desconto sobre o total da remuneração – cairá de 11% para 10,14%. Com isso, a contribuição, em vez dos atuais R$ 385, será de R$ 355,03.
Se o profissional ganha R$ 5 mil, o desconto no salário vai aumentar de R$ 550 (11%) para R$ 565,03 (11,3%).
A ferramenta do governo também simula quais serão as contribuições dos servidores públicos, novos e antigos. Para os que ganham até o teto do INSS (de R$ 5.839,45 atualmente), a forma de cálculo e o desconto após a reforma serão idênticos aos aplicados dos profissionais do setor privado.
Para quem ganha acima disso, no entanto, o desconto e a forma de calcular serão diferentes, a depender do regime previdenciário em que o profissional está enquadrado.
Um funcionário público contratado até 3 de fevereiro de 2013 que ganhe R$ 15 mil, por exemplo, contribui hoje com R$ 1.650, ou 11% do salário total. Caso a reforma entre em vigor, o desconto subirá a R$ 2.110,83, ou 14,07% da remuneração. O benefício desse servidor na aposentadoria é integral, igual ao último salário.
Mas se o trabalhador ingressou no serviço público de 4 de fevereiro de 2013 em diante e está enquadrado no novo regime previdenciário do funcionalismo, a mudança será mais sutil. Ele continuará contribuindo obrigatoriamente sobre o teto do INSS e, se quiser, fará contribuição adicional ao fundo de previdência, como já ocorre.
O que mudará são as alíquotas do desconto obrigatório. Em vez de recolher R$ 642,34 para a Previdência, como é hoje, esse servidor mais novo que ganha R$ 15 mil pagará R$ 682,55 – contribuição idêntica à feita por um profissional do setor privado que ganhe o mesmo salário. Esse funcionário público já não tem, e continuará não tendo, direito a receber o último salário na aposentadoria. O benefício para ele é calculado sobre a média das remunerações.
As maiores diferenças entre a atual e a nova contribuição, portanto, são para os servidores antigos que ganham mais. Para um funcionário público que ingressou antes de 3 de fevereiro de 2013 e ganha R$ 30 mil, a alíquota efetiva subirá de 11% para 16,12% após a reforma. O desconto, que hoje é de R$ 3.300,00, passará a ser de R$ 4.835,83.
Se o funcionário ganha R$ 38 mil, a contribuição passará de R$ 4.180 (11% do salário) para R$ 6.355,83 (16,73%).