| Foto: André Rodrigues/Gazeta do Povo

A partir de 1.º de fevereiro de 2020, servidores públicos federais e trabalhadores da iniciativa privada com salários mais altos pagarão contribuições maiores à Previdência.

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Com a reforma das aposentadorias, haverá mudanças não só no tamanho da contribuição, mas também no modo de calcular o desconto no salário.

Hoje o cálculo é relativamente simples: é aplicado um porcentual sobre a remuneração do trabalhador, limitada ao teto do INSS no caso dos trabalhadores do setor privado e dos servidores públicos federais contratados após 2013.

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Na "nova Previdência", por sua vez, diferentes alíquotas serão aplicados sobre cada faixa do salário, de forma progressiva, como ocorre no Imposto de Renda.

INFOGRÁFICO: Contribuição à Previdência: como é e como fica

ESPECIAL: O que muda na sua aposentadoria após a reforma

INSS: a contribuição à Previdência hoje e após a reforma

Hoje o trabalhador do setor privado, segurado do INSS, recolhe à Previdência de 8% a 11% de seu salário, dependendo de quanto ganha.

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Na reforma da Previdência, o governo conseguiu aprovar novas alíquotas progressivas, que vão de 7,5% a 14%. Essas serão as alíquotas nominais, aplicadas sobre cada parcela do salário. O desconto de 14%, por exemplo, será feito somente sobre a fatia da renda que superar os R$ 3 mil mensais.

Quando se considera qual é o desconto sobre o rendimento total do trabalhador, a chamada "contribuição efetiva" à Previdência vai variar de 7,5% a 11,68%. Assim, quem ganha o teto do INSS (hoje de R$ 5.839,45), por exemplo, repassará à Previdência 11,68% de sua remuneração total.

Servidor público federal: a contribuição à Previdência hoje e após a reforma

Hoje o servidor público federal paga à Previdência o equivalente a 11% de sua remuneração total, caso tenha ingressado no serviço público até 3 de fevereiro de 2013; ou 11% da renda que vai até o teto do INSS, no caso dos contratados de 4 de fevereiro de 2013 em diante.

Após a reforma, as alíquotas nominais progressivas – isto é, o desconto sobre cada faixa de renda – vão variar de 7,5% a 22%. Esse último porcentual, por exemplo, será aplicado somente à parcela da renda que exceder R$ 39 mil mensais.

A contribuição efetiva, ou seja, o desconto total sobre o salário, vai variar de 7,5% a 16,79% para quem ganha até R$ 39 mil por mês. Para quem ganha acima disso, o desconto passará de 16,79%.

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Para salários mais baixos, desconto vai diminuir

Por trás da mudança, está o objetivo do governo federal de fazer com que "quem ganhe mais pague mais". Quem ganha apenas um salário mínimo (R$ 998), por exemplo, passará a pagar uma alíquota de 7,5%, em vez da atual de 8%. O governo estima que cerca de 20 milhões de trabalhadores serão beneficiados com essa medida.

Ao contrário das mudanças nas regras de aposentadoria e pensão, que passam a valer imediatamente após a promulgação do texto, a mudança nas alíquotas só entra em vigor 90 dias após a promulgação.

Quando apresentou a proposta de mudança nas alíquotas, o governo sofreu com a pressão de servidores, que acusavam a equipe econômica de "confisco" e ameaçavam ir à Justiça. Apesar disso, a reclamação não ressoou no Congresso, que aprovou a proposta sem alterações.

Quanto você paga hoje à Previdência – e quanto pagará com as novas regras

Uma calculadora disponível no portal do governo federal permite simular qual a contribuição atual de cada trabalhador, e qual será o desconto no salário depois que as novas regras entrarem em vigor.

Conforme simulações feitas pela Gazeta do Povo, um trabalhador que ganhe um salário mínimo (R$ 998) contribui hoje com R$ 79,84 por mês para a Previdência. O desconto equivale a 8% da remuneração. Se a reforma for aprovada, a contribuição dele será menor, de R$ 74,85, ou 7,5% do salário.

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Para um salário de R$ 3,5 mil, a alíquota efetiva – isto é, o desconto sobre o total da remuneração – cairá de 11% para 10,14%. Com isso, a contribuição, em vez dos atuais R$ 385, será de R$ 355,03.

Se o profissional ganha R$ 5 mil, o desconto no salário vai aumentar de R$ 550 (11%) para R$ 565,03 (11,3%).

A ferramenta do governo também simula quais serão as contribuições dos servidores públicos, novos e antigos. Para os que ganham até o teto do INSS (de R$ 5.839,45 atualmente), a forma de cálculo e o desconto após a reforma serão idênticos aos aplicados dos profissionais do setor privado.

Para quem ganha acima disso, no entanto, o desconto e a forma de calcular serão diferentes, a depender do regime previdenciário em que o profissional está enquadrado.

Um funcionário público contratado até 3 de fevereiro de 2013 que ganhe R$ 15 mil, por exemplo, contribui hoje com R$ 1.650, ou 11% do salário total. Caso a reforma entre em vigor, o desconto subirá a R$ 2.110,83, ou 14,07% da remuneração. O benefício desse servidor na aposentadoria é integral, igual ao último salário.

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Mas se o trabalhador ingressou no serviço público de 4 de fevereiro de 2013 em diante e está enquadrado no novo regime previdenciário do funcionalismo, a mudança será mais sutil. Ele continuará contribuindo obrigatoriamente sobre o teto do INSS e, se quiser, fará contribuição adicional ao fundo de previdência, como já ocorre.

O que mudará são as alíquotas do desconto obrigatório. Em vez de recolher R$ 642,34 para a Previdência, como é hoje, esse servidor mais novo que ganha R$ 15 mil pagará R$ 682,55 – contribuição idêntica à feita por um profissional do setor privado que ganhe o mesmo salário. Esse funcionário público já não tem, e continuará não tendo, direito a receber o último salário na aposentadoria. O benefício para ele é calculado sobre a média das remunerações.

As maiores diferenças entre a atual e a nova contribuição, portanto, são para os servidores antigos que ganham mais. Para um funcionário público que ingressou antes de 3 de fevereiro de 2013 e ganha R$ 30 mil, a alíquota efetiva subirá de 11% para 16,12% após a reforma. O desconto, que hoje é de R$ 3.300,00, passará a ser de R$ 4.835,83.

Se o funcionário ganha R$ 38 mil, a contribuição passará de R$ 4.180 (11% do salário) para R$ 6.355,83 (16,73%).

Infográficos Gazeta do Povo[Clique para ampliar]
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