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O STF pautou para o início de junho a retomada do julgamento em torno do marco temporal que define se uma terra pode ou não ser reivindicada por indígenas como de sua legítima propriedade. Atualmente, o entendimento é de que a data-limite da presença indígena numa área, que geraria o direito de reivindicação, é a promulgação da Constituição de 1988.

A Frente Parlamentar da Agropecuária já alertou que se o marco temporal for relativizado, em tese, até a praia de Copacabana, no Rio de Janeiro, poderia ser reivindicada por indígenas. Para evitar revisionismo num tema já pacificado pelo STF, os parlamentares querem aprovar o Projeto de Lei 490, de 2007, que oficializa a promulgação da Constituição de 88 como data limite das ocupações. No entendimento da bancada do agro, se o entendimento do marco temporal for colocado em lei, o julgamento do STF ficará sem propósito.

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