O presidente Jair Bolsonaro editou, na segunda-feira (16), um decreto instituindo um comitê de crise para supervisão e monitoramento dos impactos do novo coronavírus no Brasil. O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (veja a íntegra do decreto abaixo).
Segundo o decreto, o comitê será responsável por articular a ação governamental no combate à COVID-19, além de assessorar o presidente "sobre a consciência situacional em questões decorrentes da pandemia". O próprio Bolsonaro, entretanto, não participará das reuniões.
O coordenador do grupo será o ministro da Casa Civil, general Braga Netto, mas o comitê terá a participação de vários membros do primeiro escalão. Ministros como o do Meio Ambiente, Ricardo Salles, e da Agricultura, Tereza Cristina, ficaram de fora. Veja a lista dos participantes:
- Ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro;
- Ministro da Defesa, Fernando Azevedo;
- Ministro das Relações Exteriores, Ernesto Araújo;
- Ministro da Economia, Paulo Guedes;
- Ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas;
- Ministro da Educação, Abraham Weintraub;
- Ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni;
- Ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta;
- Ministro da Ciência, Tecnologia Inovações e Comunicações, Marcos Pontes;
- Ministro da Controladoria-Geral da União, Wagner Rosário;
- Ministra da Mulher, Família e Direitos Humanos, Damares Alves;
- Ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Jorge Antonio Francisco;
- Ministro da Secretaria de Governo da Presidência, Luiz Eduardo Ramos;
- Ministro do Gabinete de Segurança Institucional, general Augusto Heleno;
- Advogado-Geral da União, André Luiz Mendonça;
- Presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto;
- Diretor-presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Antônio Barra Tores;
- Presidente do Banco do Brasil, Rubem Novaes;
- Presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Duarte Guimarães;
- Presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Gustavo Montezano;
- Coordenador do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde.
Como o comitê de crise tomará decisões
O texto prevê, ainda, que o coordenador do grupo poderá convidar para as reuniões outros ministros; membros do Poder Legislativo, Judiciário e do Ministério Público; e outras autoridades públicas e especialistas. Somente os ministros, porém, terão direito a voto.
O decreto não institui uma periodicidade para as reuniões. Afirma, apenas, que o comitê deverá se reunir sempre que houver convocação do coordenador.
O quórum dos encontros é de maioria absoluta, isto é, metade mais um dos integrantes devem estar presentes. Nas votações, o que vale é a maioria simples – ou seja, o voto de 50% mais um dos presentes. Em caso de empate, a decisão será do general Braga Netto.
Veja a íntegra do decreto que criou o comitê de crise:
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