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Crime

Coronavírus: quais comportamentos podem ser enquadrados no Código Penal

Policial grego aborda motociclista por causa do coronavírus: todos os países estão transformando a prevenção à doença em caso de polícia. (Foto: Aris Messinis/AFP)

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Com o aumento na propagação de casos de coronavírus no Brasil, o governo federal e os estados têm imposto restrições à população. As medidas buscam evitar aglomeração de pessoas para retardar o avanço da doença no país. E vão desde a solicitação para que os cidadãos evitem sair de casa sem necessidade até medidas mais duras, como limitação de horário de funcionamento do comércio e fechamento de fronteiras. Não seguir as recomendações, além da falta de bom senso, também pode ser considerado crime.

Além dos decretos assinados por governadores, com restrições em cada um dos estados, o governo federal também tem emitido portarias para evitar a propagação da doença. Na semana passada, por exemplo, o ministro da Justiça, Sergio Moro, e da Saúde, Henrique Mandetta, assinaram uma portaria permitindo o uso da força policial contra suspeitos de contaminação que descumprirem o isolamento ou a quarentena exigida por causa do coronavírus.

Código Penal prevê punições para quem descumprir regras contra o coronavírus

A portaria prevê ainda que o descumprimento das regras impostas para evitar a disseminação do coronavírus seja passível de enquadramento no Código Penal.

Segundo o especialista em Direito Penal e Processual Penal, João Rafael Oliveira, há dois tipos de crime em caso de descumprimento da portaria do governo federal ou dos decretos de governadores.

“Um dos crimes é o 268, do Código Penal, que é infringir regras de prevenção ao contágio de doença transmissível”, explica Oliveira. A pena prevista para esse crime é de detenção de um mês a um ano e multa, e é aumentada em um terço se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.

“O outro é o crime de desobediência, do artigo 330 do Código Penal, que é desobedecer ordem legal oriunda de autoridade pública”, diz o especialista. A pena, nesse caso, é de detenção de 15 dias a 6 meses e multa.

Segundo Oliveira, não é apenas quem tem sintomas da doença que pode ser penalizado em caso de descumprimento das regras. “Como é uma situação de interesse público e há uma regulamentação efetiva para que fiquem em quarentena, e cada município e estado vai determinar algum tipo de isolamento mais rigoroso ou não, o fato é que a Polícia Militar pode agir para o fechamento de estabelecimentos. E, em eventual caso de descumprimento, tem o crime de desobediência e o crime do [artigo] 268”, explica.

Tendência é que haja mais multas do que processo criminal

Segundo Oliveira, apesar da previsão para enquadramento no Código Penal, os processos criminais devem ser utilizados apenas em casos mais graves. “Talvez o que pegue mais não seja nem a parte criminal, mas essa questão administrativa de multas, de eventual cancelamento de alvará. Tem que ver como cada estado vai regulamentar isso”, explica.

Mesmo assim, para evitar dor de cabeça, a recomendação do jurista é seguir as instruções das autoridades. “A pessoa pode ser detida em flagrante eventualmente porque está praticando um dos crimes, mas a pena é pequena e deve voltar para casa, não vai ficar presa, mas vai responder a um processo criminal”, diz.

“A pessoa eventualmente vai ter que fazer um acordo de não persecução penal para evitar uma condenação. Uma condenação tem efeitos mais complicados, mais prejudiciais. Ou responder o processo, e responder o processo significa ficar com a vida um tempo enroscada na Justiça, sempre que precisar participar de concurso público ou licitação vai ter problema. É algo a ser evitado”, completa.

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