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Desde que os casos de coronavírus começaram a se multiplicar pelo país, um a um os estados brasileiros começaram a declarar situação de emergência para fazer frente aos impactos da pandemia. Vários municípios também seguiram na mesma linha. Há 10 dias, o Senado aprovou o estado de calamidade pública em todo o território nacional, a pedido do governo federal. Mas como essas medidas podem ajudar, na prática?
No caso do governo federal, o estado de calamidade pública permite que a União descumpra metas orçamentárias sem incorrer na Lei de Responsabilidade Fiscal. Ao contrário do governo federal, estados e municípios não precisam do aval do Poder Legislativo para decretação de estado de emergência.
“A decretação do estado de emergência em si é um informar oficial, em razão de um estado de calamidade pública decorrente de desastre da natureza ou de um evento como esse epidêmico, e com isso justifica-se a tomada de decisões ou prática de atos administrativos para além da normalidade”, explica o advogado Flávio Pansieri, presidente do Conselho Fundador da Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDConst).
A decretação de situação de emergência ou calamidade pública em um município ou estado, segundo Pansieri, permite que o Poder Executivo aumente créditos orçamentários e facilite a compra ou contratação de bens e serviços, além de outros atos administrativos que auxiliem no combate à pandemia, como fechamento do comércio.
“O estado de emergência serve para justificar uma série de outros atos. Dentre eles, a aquisição de bens e serviços de forma facilitada para combater essa epidemia; a requisição de bens, que é um instituto que está na lei federal, que autoriza os estados em caso de emergência, em caso de calamidade, a fazer a encampação de bens públicos ou privados”, acrescenta o advogado.
Ao contrário do governo federal, que ainda tem à disposição a decretação do estado de defesa e do estado de sítio, previstos na Constituição, estados e municípios não podem ir além da decretação do estado de emergência ou de calamidade pública. A diferença entre emergência e calamidade pública, segundo Pansieri, é apenas a nomenclatura. “Depende da legislação estadual. Tem umas que usam estado de emergência e outras usam estado de calamidade pública. Só muda o nome”, explica.
A prerrogativa de decretar estado de emergência é apenas do chefe do Poder Executivo, mas o advogado ressalta que é preciso que o decreto determine por quanto tempo a decretação tem validade e quais medidas excepcionais podem ser adotadas a partir da decretação. “Em regra, essas decretações sugerem um prazo determinado ou até que finde, nesse caso, a epidemia”, explica.
Responsabilidade fiscal
Municípios, estados e União são obrigados a seguir os parâmetros da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que impõe um controle dos gastos destes entes condicionando-os à capacidade de arrecadação de tributos.
Com a decretação de estado de calamidade pública nacional, o Congresso flexibilizou parte dessas obrigações no caso do governo federal. Estados e municípios também passam a ter uma margem maior para os gastos com a decretação de estado de emergência.
Neste fim de semana, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou o governo federal a descumprir a LRF e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para promover ações de enfrentamento ao coronavírus.
O ministro afirmou que a situação atual "é da mais elevada gravidade", e pode ser "desastrosas" para a população caso não sejam adotadas medidas para a saúde e emprego dos cidadãos. O ministro destacou que a liminar se aplica a todos os estados e municípios que estejam em estado de calamidade pública.
Quando cada estado decretou estado de emergência pelo coronavírus
Desde que a pandemia começou a se alastrar no Brasil, todos os estados já decretaram situação de emergência. Veja em que data isso ocorreu:
- Distrito Federal: desde 29 de fevereiro;
- Minas Gerais: desde 13 de março;
- Paraíba: desde 13 de março;
- Goiás: desde 13 de março
- Pernambuco: desde 14 de março;
- Espírito Santo: desde 16 de março;
- Ceará: desde 16 de março;
- Piauí: desde 16 de março;
- Pará: desde 16 de março;
- Rondônia: desde 16 de março;
- Acre: desde 17 de março;
- Rio de Janeiro: desde 17 de março;
- Santa Catarina: desde 17 de março;
- Amapá: desde 17 de março;
- Tocantins: desde 18 de março;
- Paraná: desde 19 de março;
- Mato Grosso do Sul: desde 19 de março;
- Bahia: desde 19 de março;
- Maranhão: desde 19 de março;
- Rio Grande do Sul: desde 19 de março;
- Sergipe: desde 20 de março;
- Alagoas: desde 20 de março;
- Rio Grande do Norte: desde 20 de março;
- São Paulo: desde 21 de março;
- Amazonas: desde 23 de março;
- Roraima: desde 23 de março;
- Mato Grosso: desde 24 de março.