Desde que os casos de coronavírus começaram a se multiplicar pelo país, um a um os estados brasileiros começaram a declarar situação de emergência para fazer frente aos impactos da pandemia. Vários municípios também seguiram na mesma linha. Há 10 dias, o Senado aprovou o estado de calamidade pública em todo o território nacional, a pedido do governo federal. Mas como essas medidas podem ajudar, na prática?
No caso do governo federal, o estado de calamidade pública permite que a União descumpra metas orçamentárias sem incorrer na Lei de Responsabilidade Fiscal. Ao contrário do governo federal, estados e municípios não precisam do aval do Poder Legislativo para decretação de estado de emergência.
“A decretação do estado de emergência em si é um informar oficial, em razão de um estado de calamidade pública decorrente de desastre da natureza ou de um evento como esse epidêmico, e com isso justifica-se a tomada de decisões ou prática de atos administrativos para além da normalidade”, explica o advogado Flávio Pansieri, presidente do Conselho Fundador da Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDConst).
A decretação de situação de emergência ou calamidade pública em um município ou estado, segundo Pansieri, permite que o Poder Executivo aumente créditos orçamentários e facilite a compra ou contratação de bens e serviços, além de outros atos administrativos que auxiliem no combate à pandemia, como fechamento do comércio.
“O estado de emergência serve para justificar uma série de outros atos. Dentre eles, a aquisição de bens e serviços de forma facilitada para combater essa epidemia; a requisição de bens, que é um instituto que está na lei federal, que autoriza os estados em caso de emergência, em caso de calamidade, a fazer a encampação de bens públicos ou privados”, acrescenta o advogado.
Ao contrário do governo federal, que ainda tem à disposição a decretação do estado de defesa e do estado de sítio, previstos na Constituição, estados e municípios não podem ir além da decretação do estado de emergência ou de calamidade pública. A diferença entre emergência e calamidade pública, segundo Pansieri, é apenas a nomenclatura. “Depende da legislação estadual. Tem umas que usam estado de emergência e outras usam estado de calamidade pública. Só muda o nome”, explica.
A prerrogativa de decretar estado de emergência é apenas do chefe do Poder Executivo, mas o advogado ressalta que é preciso que o decreto determine por quanto tempo a decretação tem validade e quais medidas excepcionais podem ser adotadas a partir da decretação. “Em regra, essas decretações sugerem um prazo determinado ou até que finde, nesse caso, a epidemia”, explica.
Responsabilidade fiscal
Municípios, estados e União são obrigados a seguir os parâmetros da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que impõe um controle dos gastos destes entes condicionando-os à capacidade de arrecadação de tributos.
Com a decretação de estado de calamidade pública nacional, o Congresso flexibilizou parte dessas obrigações no caso do governo federal. Estados e municípios também passam a ter uma margem maior para os gastos com a decretação de estado de emergência.
Neste fim de semana, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou o governo federal a descumprir a LRF e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para promover ações de enfrentamento ao coronavírus.
O ministro afirmou que a situação atual "é da mais elevada gravidade", e pode ser "desastrosas" para a população caso não sejam adotadas medidas para a saúde e emprego dos cidadãos. O ministro destacou que a liminar se aplica a todos os estados e municípios que estejam em estado de calamidade pública.
Quando cada estado decretou estado de emergência pelo coronavírus
Desde que a pandemia começou a se alastrar no Brasil, todos os estados já decretaram situação de emergência. Veja em que data isso ocorreu:
- Distrito Federal: desde 29 de fevereiro;
- Minas Gerais: desde 13 de março;
- Paraíba: desde 13 de março;
- Goiás: desde 13 de março
- Pernambuco: desde 14 de março;
- Espírito Santo: desde 16 de março;
- Ceará: desde 16 de março;
- Piauí: desde 16 de março;
- Pará: desde 16 de março;
- Rondônia: desde 16 de março;
- Acre: desde 17 de março;
- Rio de Janeiro: desde 17 de março;
- Santa Catarina: desde 17 de março;
- Amapá: desde 17 de março;
- Tocantins: desde 18 de março;
- Paraná: desde 19 de março;
- Mato Grosso do Sul: desde 19 de março;
- Bahia: desde 19 de março;
- Maranhão: desde 19 de março;
- Rio Grande do Sul: desde 19 de março;
- Sergipe: desde 20 de março;
- Alagoas: desde 20 de março;
- Rio Grande do Norte: desde 20 de março;
- São Paulo: desde 21 de março;
- Amazonas: desde 23 de março;
- Roraima: desde 23 de março;
- Mato Grosso: desde 24 de março.
Congresso frustra tentativa do governo de obter maior controle sobre orçamento em PL das Emendas
“Embargo ao Carrefour no Brasil inclui frango”, diz ministro da Agricultura
STF e Governo Lula se unem para censurar as redes sociais; assista ao Sem Rodeios
Procurador pede arquivamento dos processos federais contra Trump
Triângulo Mineiro investe na prospecção de talentos para impulsionar polo de inovação
Investimentos no Vale do Lítio estimulam economia da região mais pobre de Minas Gerais
Conheça o município paranaense que impulsiona a produção de mel no Brasil
Decisões de Toffoli sobre Odebrecht duram meses sem previsão de julgamento no STF