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O Ministério da Saúde editou, na quarta-feira (11), uma portaria regulamentando as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública internacional por conta da pandemia do coronavírus. O texto, publicado no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (12), torna mais clara a operacionalização de medidas já previstas na lei 13.979 de 2020, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em fevereiro.
A lei já prevê a adoção de isolamento e quarentena para o enfrentamento do novo coronavírus. De acordo com o texto, o isolamento é a "restrição de atividades ou separação de pessoas doentes ou contaminadas das pessoas que não estão doentes", e também de bagagens, meios de transporte, mercadorias ou encomendas portais afetadas.
A quarentena, por sua vez, envolve a "restrição de atividades ou a separação de pessoas suspeitas de contaminação das pessoas que não estejam doentes", assim como de bagagens, contêineres, animais, meios de transporte ou mercadorias suspeitos de contaminação.
Como vai funcionar o isolamento
No caso do isolamento, a portaria editada nesta semana pelo ministério explica que a medida tem o objetivo de separar pessoas sintomáticas ou assintomáticas, para evitar a propagação da infecção e a transmissão local.
Segundo a portaria, o isolamento pode ser adotado por prescrição médica ou recomendação do agente de vigilância epidemiológica por um prazo inicial de 14 dias, podendo se estender por igual período.
A determinação é para que o isolamento seja feito preferencialmente em domicílio, mas prevê que ele poderá ser realizado em hospitais, dependendo do estado clínico do paciente.
Para que o isolamento possa ser realizado, o paciente deve assinar um termo de consentimento anexado à portaria. No termo, o paciente ou seu responsável declara que foi informado pelo médico sobre a necessidade do isolamento, bem como sobre "as possíveis consequências da sua não realização".
Como vai funcionar a quarentena
A quarentena, por sua vez, deverá ser determinada por ato administrativo formal do ministro da Saúde ou do secretário de Saúde do estado, município ou do Distrito Federal.
O prazo inicial é de 40 dias, mas a portaria prevê que o período pode ser estendido "pelo tempo necessário para reduzir a transmissão comunitária e garantir a manutenção dos serviços de saúde no território".
Segundo o texto, o descumprimento das medidas de isolamento e quarentena acarretará em responsabilização "nos termos previstos em lei". Nesses casos, o médico ou agente de vigilância epidemiológica deverá informar o descumprimento à autoridade policial e ao Ministério Público.
Vacinação e exames podem ser feitos compulsoriamente
A lei 13.979 dispõe, também, sobre medidas que poderão ser realizadas compulsoriamente – ou seja, mesmo que o paciente não queira. São elas:
- Exames médicos;
- Testes laboratoriais;
- Coleta de amostras clínicas;
- Vacinação e outras medidas profiláticas;
- Tratamentos médicos específicos.
Pela portaria, a coleta de amostras clínicas, a vacinação e outras medidas profiláticas não precisam de indicação médica ou de profissional de saúde para serem realizadas.
Outras medidas de combate já previstas na lei
O texto sancionado por Bolsonaro em fevereiro lista, ainda, outras medidas de combate ao coronavírus. São elas:
- Exumação, necrópsia, cremação e manejo de cadáver;
- Restrição excepcional e temporária de entrada e saúda do país;
- Requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, com pagamento de posterior indenização;
- Autorização temporária para a importação de produtos sem registro na Anvisa, desde que registrados por autoridade sanitária estrangeira e previstos em ato do Ministério da Saúde.