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Prestes a deixar o TSE

Corregedor do TSE condena outra vez Bolsonaro e Braga Netto por 7 de Setembro

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Em junho, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) foi declarado inelegível pela primeira vez. (Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil.)

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O corregedor eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e seu candidato a vice, Walter Braga Netto, à inelegibilidade por suposto uso eleitoral do 7 de Setembro de 2022. A decisão ocorreu em uma ação apresentada pela coligação que apoiou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nas eleições. Relator do processo, Gonçalves deixará a Corte nesta quinta-feira (9). Antes de finalizar o mandato, o ministro decidiu antecipar sua análise do mérito.

Na semana passada, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já havia condenado os dois pelos mesmos fatos em ações protocoladas pelo PDT e pela senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS). Com isso, Gonçalves considerou que, por se tratar de fatos já julgados pelo plenário da Corte eleitoral, o mesmo entendimento deveria ser aplicado.

“No entendimento assentado pela maioria do Tribunal em 31/10/2023, foram comprovadas condutas dessa natureza por parte de ambos os investigados, no que diz respeito ao desvio de finalidade das comemorações oficiais do Bicentenário da Independência”, escreveu.

Bolsonaro e Braga Netto ainda podem recorrer da decisão. Cada condenação corresponde a oito anos de inelegibilidade. No entanto, o prazo não se acumula, ou seja, deve ser contado apenas uma vez, a partir da data do segundo turno das eleições de 2022. A decisão, assinada no último dia 3, não foi tomada de maneira colegiada, pois apenas o relator votou.

Além de Bolsonaro e Braga Netto, também são investigados outras 15 pessoas, entre elas o senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), o ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira, o empresário Luciano Hang, o pastor Silas Malafaia, entre outros. No caso dos outros envolvidos, a ação segue tramitando e o ministro determinou a tomada de depoimentos e outras medidas para a continuidade do processo.

Para o relator, Bolsonaro e Braga Netto “violaram as expectativas de comportamento que lhes eram impostas por força da condição de candidatos, ao se apropriar da simbologia da data cívica em favor de sua candidatura, com grave afetação da normalidade eleitoral e da isonomia”. Em junho, o ex-mandatário foi declarado inelegível pela primeira vez por ter questionado a segurança do sistema eleitoral eletrônico durante uma reunião com embaixadores.

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