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Três meses antes das eleições prefeitos que pretendem se reeleger não podem fazer propaganda institucional via redes sociais das prefeituras. Mas podem continuar informando a população sobre a pandemia da Covid-19.
Três meses antes das eleições prefeitos que pretendem se reeleger não podem fazer propaganda institucional via redes sociais das prefeituras. Mas podem continuar informando a população sobre a pandemia da Covid-19.| Foto: Pixabay

O Congresso Nacional aprovou a PEC que adia as eleições municipais para novembro deste ano. Três meses antes do pleito, as prefeituras do país ficam impedidas de veicular publicidade institucional. E isso significa restrições no uso das redes sociais, que têm sido uma importante ferramenta na divulgação de informações relacionadas à Covid-19 à população. Mas tirar as redes sociais do ar é obrigatório?

A prefeitura de Curitiba foi a primeira entre as capitais a avisar a população que as redes sociais estariam “fora do ar”, a partir do último sábado (4), em cumprimento à Lei Eleitoral n.º 9.504/1997. Porém, com o adiamento da data da eleição, a restrição de uso das redes sociais também foi jogada para frente. A própria prefeitura de Curitiba voltou às plataformas para informar que seguiria ativa até o dia 14 de agosto.

Essa mudança ocorre porque o próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE) optou por prorrogar os prazos do calendário eleitoral em 42 dias. O presidente da Corte, Luis Roberto Barroso, tomou a decisão na sexta-feira (3), mas ainda será preciso aprovar um novo calendário eleitoral para efetivar os ajustes, o que será feito em agosto, após o recesso. Com a alteração proposta no calendário eleitoral, será a partir de 15 de agosto que as restrições para publicações em redes sociais passam a valer.

A ocultação dos perfis, no entanto, não é consenso entre especialistas em Direito Eleitoral, ainda mais quando se trata do uso para prestação de serviço sobre a pandemia. “Trata-se de medida desnecessária [desativar as redes sociais] das prefeituras, uma vez que podem, a melhor juízo, administrarem o conteúdo publicado em suas redes sociais de modo a não configurar publicidade indevida à candidatos”, opina Renato Ribeiro de Almeida, membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-SP e da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político.

Almeida explica que é preciso levar em conta o período excepcional pelo qual o país passa com a pandemia e a importância do acesso à informação e da divulgação de dados pelas prefeituras. “Tais canais de comunicação não devem ser completamente abandonados e desativados, pois isso poderia, eventualmente, resultar em prejuízos à própria população do município”, ressalta.

Esse é o mesmo raciocínio feito por Willer Tomaz, sócio do escritório Willer Tomaz Advogados Associados. “Se não pode haver propaganda eleitoral extemporânea, também é certo que não se pode vedar indiscriminadamente a livre circulação de informação de interesse público, de um lado tolhendo a Administração Pública de veicular ao público informações necessárias de interesse geral, e de outro privando o cidadão de tais comunicados sem conteúdo de promoção pessoal”, pontua o advogado.

Período eleitoral pode prejudicar divulgação de informações sobre a Covid-19?

A legislação eleitoral impede a publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais, municipais, e das respectivas entidades da administração indireta, a exceção acontece apenas em casos de grave e urgente necessidade pública. “Isso para garantir-se a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais”, pontua Tomaz.

Para evitar problemas, muitos gestores públicos optam por desativar totalmente as redes sociais durante o período eleitoral. Mas, com a pandemia da Covid-19 há uma nova questão: como há autonomia na tomada de decisões relacionadas às questões de saúde pública entre os entes federativos, a população correria risco de receber menos informações sobre ações dos municípios no combate à doença sem as redes sociais.

Gestores públicos devem estar atentos ao uso dessas ferramentas. “Mesmo ao tratar da pandemia, não podem os prefeitos, vices, secretários, especialmente os que são pré-candidatos, aproveitarem da situação para exibição pessoal de suas atividades. Toda publicação pública deve ser pautada pela impessoalidade institucional, jamais ressaltando atos dos seus gestores temporários”, segundo Almeida.

O que pode ser feito pelas prefeituras

Embora a lista de restrições seja ampla, não é tudo que é vedado às prefeituras nesse período eleitoral. “A PEC garante a publicidade em relação aos gastos utilizados para o combate à pandemia e para orientar a população quanto aos serviços públicos afetados pela pandemia também pode divulgar”, pontua Flávio Henrique Costa Pereira, especialista em direito eleitoral e sócio coordenador de Departamento de Direito Político Eleitoral do BNZ Advogados.

As prefeituras podem manter as informações referente a pandemia, por exemplo: no Facebook tudo o que for publicidade institucional e não diga respeito à pandemia tem de ser tirado do ar. “A lei fala em publicidade e não na informação da prestação de serviço”, explica.

Para o advogado Willer Tomaz, é prudente que as redes sociais das prefeituras não sejam desativadas, “seja pelo valor da informação histórica, seja pela extrema relevância da informação acerca de ações pretéritas do Poder Público em áreas sensíveis, como a que vimos no enfrentamento da pandemia de Covid-19. Ou seja, bastaria observar a legislação eleitoral, não fazendo uso indevido das redes sociais para fins de propaganda eleitoral extemporânea".

Ele ainda lembra que é impossível controlar em tempo real todas as propagandas veiculadas por candidatos e pré-candidatos, inclusive se estão em desacordo com a legislação. "Mas os instrumentos legais inibitórios para isso já existem”, reforça.

As punições para quem violar a legislação variam de gradação. “A primeira sanção é uma multa, que pode ser de R$ 5 mil a R$ 100 mil, arredondando, ou ele pode até vir a ser cassado. Na aplicação dessa sanção, sempre que fica caracterizada a infração vai ser aplicada a multa, para haver uma cassação tem que existir uma gravidade na conduta”, afirma Flávio Henrique Costa Pereira.

Dependendo da ação, o advogado afirma que também pode caracterizar improbidade administrativa, resultando desde uma multa até a suspensão dos direitos políticos.

PEC e as mudanças na eleição municipal 2020

A PEC 18/20, que adia as eleições, foi promulgada na quinta-feira (2), O texto da proposta muda para os dias para os dias 15 e 29 de novembro, respectivamente o primeiro e o segundo turno do pleito, que deveria ocorrer em 4 e 25 de outubro.

Os parlamentares poderão determinar o adiamento das eleições por um período ainda maior nas cidades afetadas pela Covid-19. Além disso, fica determinado que prefeituras e outros órgãos públicos municipais poderão realizar, no segundo semestre de 2020, “propagandas institucionais relacionadas ao enfrentamento da pandemia de Covid-19, resguardada a possibilidade de apuração de eventual conduta abusiva, nos termos da legislação eleitoral”, de acordo com o texto.

Flávio Henrique Costa Pereira, especialista em Direito Eleitoral, afirma que com a PEC devem ocorrer outras duas mudanças. A primeira é sobre o teto de gastos, que antes era a média dos seis meses, dos últimos três anos e agora é a média dos dois primeiros quadrimestres dos três últimos anos, salvo em caso de grave urgência e necessidade pública, como a pandemia.

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