Renan Calheiros (de costas) durante uma sessão da CPI da Covid.| Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado
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O relator da CPI da Covid, senador Renan Calheiros (MDB-AL), anunciou nesta sexta-feira (18) que 14 testemunhas passarão à condição de investigados pelo colegiado. Dentre eles, estão o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga; os ex-ministros Eduardo Pazuello (Saúde) e Ernesto Araújo (Relações Exteriores); e o ex-secretário de Comunicação da Presidência da República Fábio Wajngarten.

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Também serão investigados Mayra Pinheiro (secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde, defensora da cloroquina); Francieli Fantinato (coordenadora do Programa Nacional de Imunização); Hélio Angotti Neto (secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde); e o ex-secretário executivo de Pazuello na pasta, Élcio Franco.

Na lista, estão ainda pessoas que teriam participado do suposto "gabinete paralelo" de aconselhamento do presidente Jair Bolsonaro para o enfrentamento da pandemia: a médica Nise Yamaguchi; o médico Paolo Zanotto,; o assessor da Presidência Arthur Weintraub; e o empresário Carlos Wizard.

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A relação dos investigados se completa com o ex-secretário de Saúde do Amazonas Marcellus Campêlo; e com o médico Luciano Dias Azevedo (que seria o autor da minuta para tentar mudar a bula da cloroquina para recomendar o uso do medicamento contra Covid; a Anvisa recusou essa mudança).

Renan Calheiros disse ainda, durante o anúncio da lista, que estuda incluir o presidente Bolsonaro na relação de investigados e que ele poderá vir a ser responsabilizado ao fim dos trabalhos da CPI.

O anúncio da lista de investigados pela CPI foi feita ao mesmo tempo em que a CPI ouvia dois médicos que defendem o chamado tratamento precoce. Renan Calheiros e o vice-presidente da CPI, Randolfe Rodrigues (Rede-AP), abandonaram o depoimento.

Todos os investigados foram convocados para prestar testemunho à CPI. Alguns compareceram; outros, não. Renan Calheiros disse já ter provas de ações ou omissões dessas pessoas no combate à pandemia. Afirmou ainda que a transformação delas em investigados lhes será benéfica porque permitirá que possam acessar esses indícios para poderem preparar suas defesas.

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Sobra a transformação do ministro Marcelo Queiroga em investigado, Renan Calheiros disse: “Teve uma participação pífia, ridícula aqui no seu primeiro depoimento, quando tentou que teria autonomia que faltou a [Nelson] Teich e a [Luiz Henrique] Mandetta [ex-ministros]. Os fatos logo demonstraram o contrário. Ele defendeu vacinação, e o presidente no dia seguinte disse que iria encomendar um decreto (...) para minimização da utilização das máscaras”. Renan comentou ainda que o lote de vacinas contra Covid que Queiroga encomendou é 20% mais caro que o lote anterior.

Sobre Pazuello, senadores de oposição e independentes da CPI já haviam afirmado que ele mentiu e foi contraditório em seus dois depoimentos à comissão. O depoimento de Enesto Araújo também foi considerado contraditório.

Já a oitiva de Wajngarten foi marcada por episódios de tensão e por uma sugestão do próprio Renan Calheiros de que a CPI determinasse a prisão do ex-chefe da comunicação da Presidência – o que acabou não sendo acatado pelos demais senadores. Renan acusou o ex-secretário de mentir à CPI. Entre outras informações desencontradas, Wajngarten disse que não havia participado da criação da campanha "O Brasil não pode parar".

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O que muda quando alguém passa a ser investigado pela CPI

No âmbito exclusivo das sessões da CPI, a condição de testemunha chega a ser mais severa do que a de investigado. Isso porque uma testemunha tem menos direitos do que um investigado: é obrigado a comparecer ao depoimento na data estipulada pela comissão, não pode falar de outro modo que não seja o presencial e também não tem o direito de permanecer em silêncio ou de se recusar a responder perguntas, a não ser quando julgar que as questões podem incriminá-la.

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Já o investigado dispõe dessas prerrogativas. Pode requerer direito ao silêncio ou mesmo ao não comparecimento à comissão – pois a legislação e a jurisprudência garantem a ele o direito de não se autoincriminar.

Em 2019, por exemplo, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou o executivo Fábio Schvartsman a não ir a um depoimento da CPI da Câmara que investigava a tragédia do rompimento da barragens de rejeitos minerais Brumadinho (MG). Schvartsman era o presidente da Vale na época do acidente. Os ministros concordaram com a ausência de Schvartsman – e mesmo os que divergiram alegaram que ele deveria ir à comissão, mas poderia ficar em silêncio sempre que julgasse conveniente. O executivo já era investigado pela Justiça por conta dos fatos relacionados ao rompimento da barragem.

Mas a "vantagem" de ser investigado se resume a isso. O advogado criminalista Fernando Parente, sócio do Guimarães Parente Advogados, vê uma "diferenciação jurídica absurda" entre as duas condições. Ele aponta que o investigado é "suspeito da prática de alguma conduta criminosa", enquanto a testemunha é apenas convocada para falar sobre o que sabe a respeito de algum fato.

Além disso, a CPI pode recomendar ao Ministério Público (MP) a abertura de uma investigação criminal contra um investigado – o que não faz se a pessoa for apenas uma testemunha.

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