Ponto de divergência entre Jair Bolsonaro e o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), o socorro a estados e municípios aprovado pelos deputados pode custar à União, em um cenário extremo, 3,81% do Produto Interno Bruto (PIB). A estimativa é da Instituição Fiscal Independente (IFI), ligada ao Senado, na Nota Técnica nº 41, divulgada na última sexta-feira (24).
O projeto tende a ser alterado no Senado. O governo e o presidente da Casa, Davi Alcolumbre (DEM-AP), já chegaram a um acordo para um substitutivo, a ser apresentado na quinta (30). Se os senadores realmente alterarem a proposta, no entanto, ela terá de voltar à Câmara para apreciação dos deputados.
Na manhã desta quarta (29), em transmissão ao vivo, o ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou que o acordo com o Senado envolve o repasse de R$ 120 bilhões a R$ 130 bilhões para estados e municípios. Uma das contrapartidas para o socorro seria o congelamento de salários de servidores por um ano e meio.
O projeto aprovado na Câmara
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 149, de 2019, prevê – na versão aprovada na Câmara – que o governo federal compense estados e municípios pelas perdas com a arrecadação do ICMS e do ISS durante seis meses (de maio a outubro). O objetivo do projeto, que ainda precisa ser apreciado no Senado, é minimizar as perdas econômicas aos entes federativos por conta do novo coronavírus.
O montante a ser compensado seria calculado a partir de uma comparação entre o valor arrecadado em 2020 e o que foi registrado no mesmo período do ano passado. Assim, a distribuição dos recursos seria proporcional à arrecadação de cada ente, com o estado de São Paulo recebendo a maior parte dos recursos (29%). Além disso, 25% das compensações do ICMS seriam destinadas aos municípios, conforme já ocorre normalmente.
Os cálculos da IFI, assinados pelo economista Josué Pellegrini, consideram diferentes cenários a partir do proposto no PLP. As simulações têm duas variáveis: o período com perda de arrecadação (em meses) e o percentual de queda da receita.
Considerando os seis meses previstos no PLP, se estados e municípios perderem o correspondente a 10% de suas receitas, a União teria que repassar R$ 27,905 bilhões aos demais entes federativos, o que corresponde a 0,38% do PIB. No limite – ou seja, se a perda de arrecadação fosse de 100% no mesmo período – o gasto do governo federal seria de R$ 279,046 bilhões, ou 3,81% do PIB.
Queda de receita de estados e municípios | Compensação (R$ bilhões) | % PIB |
10% | 27,905 | 0,38 |
20% | 55,809 | 0,76 |
30% | 83,714 | 1,14 |
40% | 111,618 | 1,52 |
50% | 139,523 | 1,91 |
60% | 167,427 | 2,29 |
70% | 195,332 | 2,67 |
80% | 223,237 | 3,05 |
90% | 251,141 | 3,43 |
100% | 279,046 | 3,81 |
"Pode-se inferir também que cada dez pontos percentuais a mais de perda de receita, geram compensação extra de 0,38% do PIB. Por isso, a perda de 10% de receita produz uma compensação de 0,38% do PIB, enquanto uma perda hipotética de 100% da receita resulta em compensação de 3,8% do PIB", explica o texto.
"Se o número de meses for menor (maior), o tamanho da compensação também diminui (aumenta)", completa a nota. No cenário com menor compensação, considerando três meses com queda de 10% na arrecadação, por exemplo, a ajuda da União seria de R$ 13,763 bilhões, ou 0,19% do PIB.
Compensação tributária se soma à suspensão de dívidas de estados e municípios
Esses cálculos consideram, somente, os valores destinados a cobrir a diferença de arrecadação de ICMS e ISS registrada por estados e municípios durante a crise. O PLP, entretanto, prevê mais um mecanismo de apoio aos entes federativos.
Trata-se da suspensão dos pagamentos da dívida de estados e municípios junto aos bancos públicos (Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e BNDES) e à própria União, entre 1º de março e 31 de dezembro. De acordo com a IFI, todos os pagamentos suspensos somam R$ 50,565 bilhões.
Caixa e BNDES | Banco do Brasil | União | Total | |
Estados | R$ 10,673 bi | R$ 2,904 bi | R$ 32,629 bi | R$ 46,206 bi |
Municípios | R$ 4,260 bi | R$ 99 mi | - | R$ 4,359 bi |
Total | R$ 14,933 bi | R$ 3,003 bi | R$ 32,629 bi | R$ 50,565 bi |
"Vale observar que, embora a dívida junto à União corresponda a R$ 32,6 bilhões do total, parte ou a totalidade do restante pode também, em última instância, recair sobre a União, seja por conta da honra de garantias, seja pela eventual necessidade de capitalização dos bancos, caso as perdas comprometam o capital necessário para a atividade", ressalta o texto.
Outro ponto a ser considerado é que, no caso das dívidas com a União, alguns estados já tiveram as parcelas suspensas por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Além disso, estados como Rio de Janeiro e Minas Gerais já não estavam honrando parte ou o total dos pagamentos. "Apenas parcela pouco expressiva dos pagamentos ainda está sendo feita normalmente", diz a nota.
Cálculos da IFI divergem dos apresentados pelo Ministério da Economia
Os valores previstos pela IFI são um pouco menores do que os divulgados pelo próprio Ministério da Economia. Nos cálculos da pasta, que considerou o cenário de compensação tributária de seis meses, o valor a ser repassado pela União varia entre R$ 30 bilhões e R$ 285 bilhões, dependendo do tamanho da perda na arrecadação. Na simulação de queda mais severa, portanto, a diferença entre a estimativa da equipe de Paulo Guedes e a da IFI é de aproximadamente R$ 6 bilhões.
Considerando a suspensão do pagamento das dívidas, o governo fala em perdas de R$ 9 bilhões, valor bem distinto do apresentado pela IFI. É preciso considerar, porém, as ressalvas feitas pela própria nota técnica, envolvendo pagamentos que já não estão sendo realizados e aqueles que já foram suspensos pelo STF.
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