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Bruno Dantas
O presidente do TCU, Bruno Dantas, durante sessão da Corte.| Foto: Muller Marin/TCU

O presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), Bruno Dantas, resolveu suspender temporariamente as atividades da Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos (Secex/Consenso).

A decisão tem como objetivo analisar os impactos do decreto do presidente Lula (PT) que criou uma rede nacional de mediação e negociação e, praticamente, esvazia as funções da Secex/Consenso.

Em nota à imprensa, o TCU disse que está “examinando eventuais repercussões” do decreto.

“O TCU tomou conhecimento do decreto 12.091/2024 e, embora suas disposições sejam quase integralmente dirigidas ao Poder Executivo, as secretarias do TCU estão examinando eventuais repercussões nos processos em curso na Corte. Até que a análise seja concluída, a Presidência determinou a suspensão de todas as reuniões das comissões de solução consensual em atividade”, informou o TCU.

A Secex/Consenso foi criada em dezembro de 2022 por iniciativa de Bruno Dantas para funcionar como mesa de negociação e mediação entre empresas do setor privado e órgãos da administração federal.

Os acordos celebrados pela secretaria são homologados e acompanhados pelo TCU.

O decreto citado pelo Tribunal foi publicado no dia 3 de julho e institui a Rede Federal de Mediação e Negociação (Resolve).

Assinado por Lula, pelo ministro da Advocacia-Geral da União (AGU), Jorge Messias, e pela ministra da Inovação e Gestão, Esther Dweck, o decreto cria um comitê gestor como órgão superior para acompanhar as atividades da rede de mediação.

O decreto também estabelece que “o órgão central da Resolve poderá estabelecer parcerias e outros instrumentos de cooperação com câmaras de mediação ou negociação, ou com órgãos e entidades que possuam competências nessas matérias, no âmbito da administração pública federal, estadual, distrital ou municipal, inclusive empresas estatais”.

Os objetivos das parcerias são promover intercâmbio de informações; contribuir com subsídios e recomendações de boas práticas; e fomentar ações conjuntas de capacitação em matéria de mediação e negociação.

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