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Salvo-conduto

Decisão de Barroso sobre HC de Bolsonaro abre precedente para questionar atuação de Moraes em inquéritos

O ministro do STF, Alexandre de Moraes (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

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O advogado e professor de direito, Jeffrey Chiquini, entrou com um pedido de Habeas Corpus preventivo no Supremo Tribunal Federal (STF) para salvaguardar a participação do ex-presidente no ato do domingo (25), na Paulista, em São Paulo.

Acontece que no pedido endereçado ao presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, o advogado Jeffrey Chiquini se valeu do Regimento Interno do próprio STF para garantir que o HC não fosse julgado pelo relator dos inquéritos que miram Bolsonaro, o ministro Alexandre de Moraes.

Ao conversar com a Gazeta do Povo, nesta quarta-feira (21), o advogado Jeffrey Chiquini disse que mencionou dois inquéritos no HC, o inquérito das Fake News e o inquérito dos atos de 8 de janeiro, ambos relatados por Moraes.

Vale esclarecer que Chiquini não faz parte da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro. À Gazeta, o advogado que atua em Curitiba (PR), disse que é apenas "um jurista buscando a correta aplicação da lei".

O HC foi distribuído para a análise do ministro Luiz Fux. Na prática, o fato de Barroso ter acatado o argumento do advogado abre precedente para que a atuação de Moraes seja questionada no âmbito de inquéritos em que tem agido como vítima, investigador e julgador.

“A comunidade jurídica e os veículos de imprensa têm noticiado o risco à liberdade do ex-presidente Jair Bolsonaro. A comunidade jurídica tem dito que a presença dele neste ato popular poderá configurar uma incitação a novos atos antidemocráticos. Como ele está com cautelares restritivas à liberdade - o Alexandre de Moraes foi quem decidiu as cautelares restritivas à liberdade, quais sejam, apreensão de passaportes e proibição de comunicação, existe um risco concreto de agravamento das cautelares, o que pode consequentemente avançar para uma prisão preventiva”, disse o advogado ao explicar a motivação do pedido de HC.

“Eu fiz um Habeas Corpus preventivo, de salvo-conduto, dizendo que a participação de um cidadão sem mandato, com um apelo popular, com notoriedade popular, com seguidores, em uma passeata, em uma reunião pública é mero exercício constitucional de reunião e que assim seja interpretado. Foi esse meu argumento, que a ele [Bolsonaro] seja assegurado o direito constitucional de participar de uma reunião pública, que a ele seja assegurado o direito constitucional de participar desse ato. E, eventuais manifestações sejam interpretadas constitucionalmente com o exercício de direito constitucional aos seguidores dele”, completou Chiquini.

Para garantir que o HC não fosse distribuído para análise de Moraes, o advogado evocou os artigos 68 e 77 do Regimento Interno do STF.

Os artigos citados pelo advogado dizem que Habeas Corpus contra decisão de ministro não pode ser julgado pelo mesmo ministro autor da decisão. Como os dois inquéritos citados no HC estão sob relatoria de Alexandre de Moraes, o pedido foi distribuído para análise de outro ministro.

“Essa é a primeira vez que essa tese foi usada no Brasil, a primeira vez que um advogado faz esse pedido ao presidente da Suprema Corte [...] O primeiro ponto já foi analisado, que é a exclusão do Alexandre de Moraes e a distribuição para outro ministro”, disse Chiquini ao destacar que o HC “não é contra um ministro específico da Suprema Corte, é técnico, jurídico e doutrinário”.

O advogado também informou que ainda não há decisão do ministro Luiz Fux sobre o salvo-conduto. Na terça-feira (20), Fux declarou sigilo sobre o HC.

“O presidente da Suprema Corte acabou de criar esse precedente ao aceitar essa tese de que é verdade, o regimento interno, então, excluiria ele (Moraes) de analisar o recurso contra ele mesmo”, afirmou o advogado.

De acordo com Chiquini, a partir de agora, com a decisão de Barroso, “todo e qualquer recurso, todo e qualquer Habeas Corpus, todo e qualquer discussão contra ato do Alexandre de Moraes poderá ser redistribuído para outro ministro utilizando exatamente o mesmo argumento” com base no Regimento Interno da Corte.

“Nunca ninguém tinha invocado este regimento interno. É a primeira vez que se invoca o regimento interno. Eu acho que é por isso que, até então, tudo estava indo para o Alexandre de Moraes, porque até então ninguém havia provocado a aplicação do regimento interno. Agora, eu espero que o precedente se perpetue. Agora, tem uma jurisprudência”, finalizou Chiquini.

Correção

Anteriormente o jornal havia afirmado que a iniciativa do HC teria partido da "defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro", na verdade o pedido de HC foi feito pelo advogado e professor de direito, Jeffrey Chiquini, de forma independente.

Corrigido em 22/02/2024 às 11:30

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