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Uso de mensagens hackeadas

Decisão de Gilmar Mendes abre brecha para ampliar anulações na Lava Jato; entenda alcance

O ministro Gilmar Mendes, no plenário do STF
Ministro Gilmar Mendes admitiu uso de mensagens hackeadas ao defender anulação de investigações contra dono da cervejaria Petrópolis (Foto: Arquivo STF)

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No último dia 7 de abril, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), alarmou membros do Ministério Público e da Justiça que ainda nutrem a esperança de salvar o que restou da Lava Jato.

Numa decisão de 27 páginas, atendendo a uma petição que passou despercebido pela imprensa, apresentada em maio do ano passado, o ministro trancou três complexas ações penais e anulou investigações iniciadas ainda em 2015, que tramitavam em Curitiba e São Paulo, contra o empresário Walter Faria, dono da cervejaria Petrópolis.

Faria era réu nos processos e foi denunciado pelo Ministério Público Federal por suposta lavagem de dinheiro. Segundo a acusação, entre 2006 e 2007, ele teria disponibilizado contas na Suíça que receberam ao menos US$ 3,6 milhões.

O dinheiro, ainda segundo o MPF, seria destinado a políticos do MDB como propina em razão da compra, pela Petrobras, de um navio-sonda de US$ 586 milhões. Os senadores Renan Calheiros (AL) e Jader Barbalho (PA) e o ex-deputado Aníbal Ferreira (CE) receberiam parte da quantia, conforme a denúncia, em troca de apoio à permanência de Nestor Cerveró no cargo de diretor internacional da Petrobras.

Para anular as ações contra Walter Faria – que chegou a ser preso em agosto de 2019 e só conseguiu a soltura em dezembro daquele ano, após pagar R$ 40 milhões de fiança –, Gilmar Mendes apontou incompetência da 13ª Vara de Curitiba e suspeição do ex-juiz Sergio Moro no caso.

São os mesmos fundamentos que levaram o STF, no ano passado, a anular as condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Lava Jato. O temor de procuradores é que agora outras petições semelhantes de arquivamento sejam apresentadas, levando a mais anulações.

O elemento adicional – e que causou mais sobressalto em quem esteve à frente da Lava Jato – é que, desta vez, Gilmar admitiu e justificou o uso de mensagens hackeadas dos procuradores de Curitiba como base para declarar a parcialidade de Moro na investigação, algo que não havia feito de maneira formal na ação de Lula.

“Gilmar Mendes quer anular toda a Lava Jato com base em mensagens hackeadas. Aliás, nem proferi decisões nesta operação. O STF e a sociedade vão deixar isso acontecer? Mais um balde de água fria nos brasileiros de bem”, protestou Moro no Twitter um dia após a decisão.

Habeas corpus de ofício

O que primeiro chama a atenção na decisão é que ela foi proferida dentro de uma petição no STF apresentada por outro ex-investigado da Lava Jato, o ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Vital do Rêgo. Ele teve um inquérito arquivado no ano passado pela Segunda Turma do STF, órgão colegiado que analisa os recursos da Lava Jato.

Vital do Rêgo era suspeito de receber propina em 2014, quando era senador e presidente da CPMI da Petrobras, em troca da blindagem de executivos ligados à empreiteira OAS. Como Gilmar proferiu o primeiro voto a seu favor, assumiu a relatoria do caso no lugar de Edson Fachin, o relator dos casos da operação na Corte.

Walter Faria não é alvo da investigação sobre Vital do Rêgo, mas a defesa aproveitou o arquivamento da investigação contra o ministro do TCU para pedir uma “extensão”. Alegou que ele poderia ter suas ações anuladas pelos mesmos motivos que levaram a Segunda Turma a arquivar a investigação contra Vital: basicamente, a incompetência da 13ª Vara de Curitiba.

A defesa de Faria disse que a Justiça Eleitoral do Distrito Federal analisou suspeitas de uso de suas contas pela Odebrecht para fazer doações de campanha a políticos. Ainda assim, a Justiça Federal do Paraná assumiu o caso e deu curso às ações, focando nas suspeitas de corrupção e lavagem.

Gilmar Mendes admitiu que não poderia aplicar a extensão da decisão a favor de Vital a Walter Faria, uma vez que eles não fazem parte de um mesmo processo. Mas resolveu analisar o caso do empresário mesmo assim, com base no entendimento de que, diante de possíveis ilegalidades no processo, o STF não poderia deixar de corrigi-las.

Quando é assim, caberia ao ministro responsável conceder um habeas corpus “de ofício”, ou seja, por sua própria iniciativa. “Em casos de afetação de um bem jurídico de tamanha magnitude como a liberdade individual, as regras do sistema jurídico e a jurisprudência dos Tribunais apontam para a flexibilização das regras do processo, de modo a reparar, de imediato, a lesão ou ameaça de lesão a esse direito fundamental de primeira ordem”, escreveu.

Incompetência da 13ª Vara de Curitiba

O ministro Gilmar Mendes também apontou que o mesmo caso envolvendo Walter Faria e o uso de suas contas para pagamento de propina a caciques do MDB já era investigado no STF desde 2015, num inquérito contra Renan Calheiros, Jader Barbalho e Aníbal Gomes.

Em setembro de 2019, a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), Edson Fachin arquivou as investigações contra os dois senadores, e enviou para a 13ª Vara Federal de Curitiba o restante do inquérito relativo a Aníbal Gomes, que já havia deixado o mandato de deputado federal e, portanto, já não tinha foro privilegiado.

Mas, para Gilmar, esse fato não conferiu competência ao juiz federal Luiz Antônio Bonat, que, nessa época, já havia assumido o lugar de Moro na Lava Jato em Curitiba. Isso porque Gomes ainda recorria para manter o caso no STF e porque as investigações no Paraná contra Faria já ocorriam antes da decisão de Fachin.

No fim de julho de 2019, o empresário fora alvo da Operação Rock City, autorizada por Bonat, tendo sido denunciado pelo MPF em setembro, poucos dias antes da decisão de Fachin que remetia o inquérito que tramitava no STF para a 13ª Vara de Curitiba.

“Não há dúvidas sobre o indevido avanço da força-tarefa da Lava Jato sobre fatos em tramitação no STF antes de decisão definitiva desta Corte sobre o órgão competente para o processamento dos crimes apurados”, escreveu Gilmar na decisão.

O ministro ainda criticou uma manobra feita na Justiça Eleitoral em relação ao caso. Em 2018, o STF mandou para um juiz eleitoral de Brasília delações de executivos da Odebrecht relatando que recorriam a Walter Faria para fazer doações e pagamentos a políticos.

Com o caso na primeira instância eleitoral, o Ministério Público Eleitoral pediu o arquivamento das suspeitas de caixa 2, de modo a transferir o caso para a Justiça Federal de Curitiba, a qual caberia analisar as outras suspeitas, de corrupção e lavagem de dinheiro.

Gilmar Mendes apontou a ocorrência de um “bypass”, ou seja, uma forma de contornar a decisão do STF que havia mandado o caso para a Justiça Eleitoral. Ele ainda fez duras críticas a Bonat pelo fato de ele ter pegado o caso, mesmo após, segundo o ministro, o Tribunal Regional Eleitoral do DF ter determinado o arquivamento de “todas as peças informativas” do inquérito.

Escreveu que houve “indevida atuação” e “interpretação abusiva” da decisão. “O Juízo Federal realizou interpretação heterodoxa e flagrantemente ilegal do acórdão para extrair dele conclusão diametralmente oposta e juridicamente inadmissível – a autorização para o prosseguimento das apurações”, escreveu.

Suspeição de Moro com base nas mensagens hackeadas

Somente a incompetência da 13ª Vara de Curitiba já daria a Gilmar Mendes fundamento suficiente para anular as ações penais de Walter Faria, a cargo do juiz Bonat. Mas o ministro foi adiante para, a pedido da defesa, também analisar se houve quebra da imparcialidade de Moro, que atuou na fase inicial de investigações.

Para isso, usou as mensagens de celular dos procuradores de Curitiba, encontradas nos arquivos apreendidos com hackers que invadiram seus celulares. O material foi disponibilizado publicamente pela defesa de Lula, que conseguiu acesso a ele pelas mãos de outro ministro, Ricardo Lewandowski.

No pedido de arquivamento, a defesa de Walter Faria anexou um suposto diálogo de 2017 em que Moro teria instruído Deltan a adotar uma estratégia pela qual poderia manter o caso do empresário em Curitiba, contornando uma decisão de Fachin à época, que havia enviado a investigação para a Justiça Federal de São Paulo – só em setembro de 2019, o próprio Fachin reconsideraria essa decisão anterior para remeter o caso a Curitiba.

Gilmar considerou que a suposta mensagem de Moro o tornaria suspeito, pelo fato de ter aconselhado uma das partes. Em casos assim, o Código de Processo Penal determina a nulidade. Quanto à ilicitude das provas, o ministro citou precedentes e obras doutrinárias que admitem seu uso nas situações em que elas possam beneficiar alguém acusado injustamente.

“Ainda que se entenda que elas foram obtidas por meio ilícito, é importante pontuar que o interesse na proteção à liberdade dos réus é capaz e justificar a relativização da proibição do uso de provas ilícitas”, afirmou Gilmar Mendes.

Ao longo de toda a decisão, no entanto, ele não adentrou no mérito das acusações contra Walter Faria, de modo a indicar se ele seria culpado ou inocente pela suposta lavagem de dinheiro. Concentrou-se apenas em apontar os erros processuais do caso.

“Por esses motivos, entendo que assiste razão à defesa no que se refere às alegações de nulidade dos processos decorrentes da operação Rock City, a qual atinge os atos pré-processuais nos quais houve a quebra da imparcialidade judicial e a combinação de estratégias acusatórias, bem como os atos decisórios subsequentes à instauração da ação penal, tendo em vista a contaminação pelo vício de origem”, escreveu.

Na prática, o ministro anulou não apenas as ações, mas também boa parte da investigação – algo muito semelhante ao que foi feito em favor de Lula.

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