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Limitação de vagas fere a Constituição

Decisão de Zanin suspende concurso da PMDF que limitava participação de mulheres

Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin suspende concurso da PM do DF (Foto: Nelson Jr./SCO/STF.)

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Atendendo a um pedido do Partido dos Trabalhadores, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a suspensão de um concurso da Polícia Militar a ser realizado no Distrito Federal.

O partido alegava na ação que a lei local que fixou limite de 10% para a participação de mulheres no efetivo da PM é inconstitucional, e afronta a igualdade de gênero.

Na decisão, Zanin disse que a limitação fere a Constituição Federal, que garante os mesmos direitos e obrigações a homens e mulheres, e proíbe a diferenciação de salários e de critérios de admissão por motivo de sexo, idade ou cor.

“No presente caso, consta da inicial que, além do reduzido percentual de 10% das vagas destinadas às candidatas mulheres, a nota de corte prevista inicialmente no edital do concurso para a classificação teve que ser reduzida a fim de possibilitar o preenchimento de todas as vagas destinadas aos candidatos do sexo masculino, permitindo o ingresso destes no serviço público com notas muito inferiores àquelas obtidas por candidatas do sexo oposto, de modo a revelar, em sede de análise sumária, verdadeira afronta ao princípio da igualdade”, escreveu Zanin.

Com a decisão, as próximas etapas do concurso ficam suspensas por tempo indeterminado. Inicialmente, o resultado da prova objetiva da seleção e os candidatos aprovados na redação seria divulgado nesta segunda-feira (04).

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