Decisão do STF no caso de Aldemar Bendine pode gerar efeito cascata sobre 32 das 50 sentenças da Lava Jato.| Foto: Marcelo Andrade / Gazeta do Povo

A decisão da 2.ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que anulou a primeira sentença da Lava Jato nesta terça-feira (27) tem potencial para gerar um efeito dominó. Um levantamento da Gazeta do Povo nas 50 sentenças proferidas ao longo dos últimos cinco anos de operação mostra que em 32 casos havia réus delatores. Destas, 23 sentenças já foram julgadas em segunda instância pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4).

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A 2.ª Turma decidiu que quando há delatores no processo, eles devem apresentar alegações finais antes dos demais réus acusados pelo Ministério Público. Os ministros anularam a condenação de 11 anos de prisão imposta pelo ex-juiz Sergio Moro ao ex-presidente da Petrobras, Aldemir Bendine. Ele havia pedido para entregar alegações finais depois dos delatores, mas a solicitação foi negada. O caso de Bendine já havia sido confirmado em segunda instância. Agora, volta a tramitar em primeira instância e terá que fazer todo o caminho novamente até o TRF-4.

As alegações finais são a última palavra das defesas para tentar convencer o juiz da inocência dos réus. No documento, as defesas rebatem todas as acusações feitas aos clientes. Atualmente, o juiz abre prazo para alegações finais para o Ministério Público, depois para o assistente de acusação e, por fim, para todas as defesas ao mesmo tempo. O Supremo, no caso de Bendine, entendeu que os delatores devem apresentar o documento antes de se abrir prazo para as demais defesas, para que os réus que não são colaboradores possam rebater acusações dos delatores.

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"A regra aplicada pelo Supremo Tribunal Federal não está prevista no Código de Processo Penal ou em outras leis", argumentou a força-tarefa da Lava Jato, cerca de duas horas depois a publicação da Gazeta do Povo. O número de processos que podem ter sentenças anuladas, segundo a própria Lava Jato, é idêntico ao exposto nesta reportagem: "Na hipótese de o entendimento do caso Bendine ser estendido para todas as ações penais em que houve prazo comum para a apresentação de alegações finais de réus colaboradores e delatados, poderão ser anuladas 32 sentenças, envolvendo 143 dentre 162 réus condenados pela operação Lava Jato".

Três casos idênticos podem ser anulados, inclusive de Lula

Levantamento da Gazeta do Povo mostra que há pelo menos três casos idênticos ao de Bendine nas 50 sentenças proferidas até agora na Lava Jato. Um deles é o caso do sítio em Atibaia, em que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi condenado pela juíza Gabriela Hardt a 12 anos e 11 meses de prisão.

Nesta quarta-feira (28), a defesa do petista já entrou com um pedido no STF para anular esta sentença. No pedido, os advogados também pediram anulação da condenação de Lula no caso do tríplex no Guarujá - processo que levou Lula à prisão para cumprir pena após o julgamento em segunda instância - e a suspensão do último processo em tramitação em Curitiba que tem Lula entre os réus.

Os outros casos envolvem dois processos. Um do empresário e operador Adir Assad. Outro teve como réus os ex-gerentes da Petrobras Maurício Guedes e Márcio de Almeida Ferreira e o empresário Paulo Roberto Gomes Fernandes.

Assad foi condenado 9 anos e 10 meses pelo crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa. O processo já correu em trânsito julgado. Já Paulo Fernandes foi condenado a 14 anos e 3 meses, por corrupção ativa e lavagem de dinheiro, Márcio de Almeida Ferreira a 9 anos e 3 meses, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O único absolvido foi Maurício Guedes. Os casos já foram analisados pelo TRF-4.

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Especialistas ouvidos pela Gazeta do Povo afirmam que apenas casos como esses podem ser anulados, já que os pedidos para entrega de alegações finais depois dos delatores já havia sido feito pelas defesas desde o início.

Lava Jato acredita em efeito cascata em sentenças

A força-tarefa da operação, porém, acredita que a decisão do STF pode levar à anulação de todas as sentenças da Lava Jato em processos em que havia réus delatores, não só em casos em que este pedido foi feito anteriormente. Em nota divulgada ainda na terça-feira, a força-tarefa da Lava Jato afirmou que o entendimento do Supremo não está previsto no Código de Processo Penal ou na lei que regulamentou as delações premiadas.

“Se o entendimento for aplicado nos demais casos da operação Lava Jato, poderá anular praticamente todas as condenações, com a consequente prescrição de vários crimes e libertação de réus presos”, entende a força-tarefa.

Os procuradores sustentam que todos os processos que tinham delatores podem ser questionados pelas defesas a partir da decisão do STF. Conforme levantamento da Gazeta do Povo, seriam 32 processos "em risco". Há ainda processos em que os réus viraram delatores depois da sentença, mas a tendência é que essas condenações sejam mantidas.

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Na lista estão políticos e empresários. Processos envolvendo executivos das empreiteiras OAS, Galvão Engenharia, Mendes Junior, Camargo Correa e Andrade Gutierrez tiveram réus delatores. Em todos os casos, o prazo para entrega de alegações finais foi o mesmo para delatores e delatados.

Entre os políticos que podem ser beneficiados pela decisão do STF estão, além de Lula, os petistas João Vaccari Neto e José Dirceu, além dos ex-deputados Pedro Correa e Luís Argolo. De novo, o prazo para alegações finais foi o mesmo.

Tanto no caso de políticos quanto de empresários, há condenações que já foram julgadas em segunda instância e, se forem anuladas, vão precisar voltar a tramitar em primeira instância e refazer todo o caminho.

Infográficos Gazeta do Povo[Clique para ampliar]


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